Pacientes com medidas de segurança devem receber tratamento igual no HB
A Justiça determinou que as pessoas internadas para cumprimento de medida de segurança no Hospital de Base de Porto Velho recebam o mesmo tratamento de saúde psíquico mental dos demais pacientes internados na ala psiquiátrica daquela unidade hospitalar, ou seja, sem a utilização de permanente de correntes ou outra contenção mecânica que não seja estritamente necessária aos surtos psicóticos, enquanto aguardam o efeito do medicamento adequado. De acordo com a decisão judicial, essa contenção deve ser feita por meio de bandagens de tecido e não correntes de ferro. A audiência foi presidida pelo juiz Acir Teixeira Grécia, da Vara de Execuções Penais da capital (VEP), nesta terça-feira, 2 de abril, com representantes da Secretaria de Justiça, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado.
Como o Habeas Corpus impetrado indica dois secretários estaduais como autoridades coatoras (que teriam imposto o impedimento à liberdade dos pacientes), cuja competência de julgamento é do Tribunal de Justiça, o juiz, com fim de agilizar a prestação jurisdicional, recebeu-o como Pedido de Providência, encaminhando cópia das deliberações tomadas acerca do caso para a Comissão de Direitos Humanos da OAB e à direção do Hospital onde estão os pacientes.
Entre as deliberações prolatadas pelo juiz, está o encaminhamento de uma dessas pessoas de volta à comarca de origem, após o devido tratamento médico, conforme decisão que o mandou a Porto Velho. Ele deve ser encaminhado com respectivo receituário de medicamentos para continuação do tratamento na rede de atendimento público de Colorado do Oeste. Já os outros dois pacientes, um homem (de Guajará-Mirim) e uma mulher (de Ji-Paraná), permanecem internados no HB, contudo, havendo a necessidade, por conta da ocorrência de surtos psicóticos, devem ser contidos com bandagens de pano, da mesma forma como é feita com os demais pacientes da ala. O juiz também determinou que as comarcas de origem dos pacientes encaminhem cartas precatórias para a VEP da capital no prazo máximo de 10 dias para que seja viabilizada a fiscalização da medida de segurança aplicada.
Como o Habeas Corpus impetrado indica dois secretários estaduais como autoridades coatoras (que teriam imposto o impedimento à liberdade dos pacientes), cuja competência de julgamento é do Tribunal de Justiça, o juiz, com fim de agilizar a prestação jurisdicional, recebeu-o como Pedido de Providência, encaminhando cópia das deliberações tomadas acerca do caso para a Comissão de Direitos Humanos da OAB e à direção do Hospital onde estão os pacientes.
Medida de Segurança
Entre as pessoas que cometem crimes no Brasil, há aquelas que são inimputáveis em razão de doença ou deficiência mental. Essas pessoas não recebem uma pena, mas são submetidas a tratamento psiquiátrico obrigatório em cumprimento de uma medida de segurança. Em Rondônia não há Hospital de Custódia, uma responsabilidade do Poder Executivo por meio das secretarias de Justiça e Saúde. Durante a audiência, o juiz lembrou que as pessoas que cumprem essas medidas não foram condenadas devido à doença que têm, logo, devem ser tratadas como pacientes e não apenadas.
Processo: 0005171.47.2013.822.0501
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