Padrasto acusado de tortura e cárcere privado permanecerá preso
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso um homem acusado de torturar e manter em cárcere privado uma criança de cinco anos de idade. O réu é padrasto da vítima. Durante a sessão de julgamento, os desembargadores disseram que a prisão preventiva pode ser decretada como forma de garantia da ordem pública, principalmente quando demonstrada a gravidade dos fatos e periculosidade do agente.
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Segundo consta nos autos, a criança urinou na cama da sua mãe que a repreendeu com palmadas. O padrasto, que estava alcoolizado, obrigou o menino a permanecer trancado no banheiro de joelhos e despido, durante toda a noite. Ainda, conforme a denúncia (peça acusatória) o acusado, antes de deitar, desferiu várias cintadas no corpo da criança, causando-lhe equimoses e hematomas. Não conformado com os atos já praticados, durante a madrugada, o paciente ia até o banheiro para certificar-se de que a vítima estava acordada, jogando-lhe copos de água para evitar que dormisse.
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Segundo consta nos autos, a criança urinou na cama da sua mãe que a repreendeu com palmadas. O padrasto, que estava alcoolizado, obrigou o menino a permanecer trancado no banheiro de joelhos e despido, durante toda a noite. Ainda, conforme a denúncia (peça acusatória) o acusado, antes de deitar, desferiu várias cintadas no corpo da criança, causando-lhe equimoses e hematomas. Não conformado com os atos já praticados, durante a madrugada, o paciente ia até o banheiro para certificar-se de que a vítima estava acordada, jogando-lhe copos de água para evitar que dormisse.
Na manhã seguinte, a criança, já fragilizada pelas agressões, veio a defecar no chão, fato que resultou em mais uma sequência de tortura perpetrada pelo paciente, que se utilizou de um chinelo e um pedaço de cano para surrá-la, obrigando a vítima a permanecer no banheiro até a hora do almoço.
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