PAI ESTUPRADOR VAI FICAR 14 ANOS PRESO, DECIDE TJRO

Para o colegiado, em se tratando de crime sexual, quase sempre secreto por sua natureza, a palavra da vítima é prova relevante, principalmente quando em consonância com outros elementos de convicção, servindo como fundamento para a condenação. O crime foi praticado entre os anos de 2012 a 2014, ou seja: por diversas vezes o réu estuprou sua própria filha.
Conforme foi apurado, o réu a violentava todas as vezes que ficava sozinho com a menina em casa, aproveitando-se da condição de pai da vítima. Os atos criminosos só foram descobertos após a prima da criança ler o diário particular da garota. Nele, com letras tremidas e caligrafia contendo erros de português, trazia relatos tristes e deprimentes. Diante da notícia, a prima contou para mãe (tia da menina) que tomou providências sobre o caso.
De acordo com os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, em que pese a negativa de autoria e argumentos apresentados pelo réu, o restante do conjunto probatório encaixa-se perfeitamente, não deixando dúvidas de que o acusado realmente abusou sexualmente de sua filha menor. Imperioso destacar que a palavra da vítima em todas as fases (policial e judicial) manteve-se firme, ou seja: a versão por ela apresentada sempre foi a mesma.
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