Rondônia, 13 de dezembro de 2025
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PAI QUE ESTUPROU FILHOS TEM CONDENAÇÃO MANTIDA PELA JUSTIÇA DE RONDÔNIA

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento à apelação de Jair de Oliveira, condenado a 12 anos de reclusão, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor com violência presumida em continuidade delitiva, tendo como vítima seus quatro filhos menores de idade. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 25 de outubro de 2012.

O acusado recorreu da sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes (RO) alegando que as provas são insatisfatórias, pois não comprovariam a existência da autoria e materialidade dos delitos descritos nos autos. Disse ainda que os exames periciais não demonstram a violência sofrida pelas vítimas e que só confessou os crimes porque foi agredido no presídio. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento da apelação.

Para a relatora da apelação, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, ao contrário do que alega a defesa, a materialidade delitiva está comprovada com a ocorrência policial, relatório de atendimento e acompanhamento do Conselho Tutelar, laudos de exame de corpo delito das vítimas, termo de declarações e depoimentos das vítimas. "É importante ressaltar ainda que os delitos de atentado violento ao pudor foram cometidos através de atos libidinosos, que não deixaram vestígios, mas a sua ocorrência foi provada por todos os meios de prova admitidos, tais como informações das vítimas e testemunhos", destacou.

Ainda segundo a desembargadora Ivanira Borges, está nos autos "que o réu obrigou (forçou) as vítimas, mediante força física e sob ameaça de surrá-las, sem perder de vista o poder familiar, para que consigo praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Nos crimes contra os costumes, por sua própria natureza, são feitos às escondidas, a palavra da vítima é de fundamental importância, especialmente quando encontram respaldo em outros elementos de prova", pontuou em seu voto, sendo acompanhada pelos desembargadores Valter de Oliveira e Marialva Henriques Daldegan Bueno.

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