Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Para Breno de Paula, projeto proibindo apreensão de veículos com IPVA atrasado protege direito do cidadão

A quebra do veto do Poder Executivo ao projeto de Lei 985/18, proibindo a apreensão e remoção de veículos com IPVA em atraso, votada pelos deputados estaduais repercutiu positivamente em vários segmentos sociais. O advogado tributarista Breno de Paula, professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia (Unir), elogiou a iniciativa da Assembleia Legislativa ao proteger o direito do cidadão. "Os deputados estaduais agiram em absoluto respeito à Constituição Federal que protege a propriedade dos contribuintes", disse o jurista.
Membro de uma das maiores bancas do Estado, Breno entende que o Estado não pode obrigar o contribuinte a quitar seus débitos a força, tomando seus bens. "O Estado não pode fazer Justiça com as próprias mãos. Se o contribuinte faltar o Estado deve procurar o Poder Judiciário e acionar o devedor, todavia obedecendo ao devido processo legal é contraditório", opinou. "A Constituição estabelece limites ao poder de tributar como não confisco e liberdade de ir e vir", arrematou o tributarista.
O projeto 985/18 foi apresentado no ano passado pelo ex-deputado Hermínio Coelho (PR). Foi aprovado pela Assembleia Legislativa mas vetado pelo Executivo que alegou não poder abrir mão de receitas. O veto foi analisado na sessão ordinária da última terça-feira, 19, e foi derrubado por 13 votos a 5. Agora, o projeto segue para sanção do governador Marcos Rocha. Caso ele insista em não assina-la, a própria Casa fará sua promulgação, garantindo sua eficácia.

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