Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Para o servidor entender como ficou a Transposição após a visita da presidente e a publicação do Decreto

O Decreto 7.514/2011, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União define os procedimentos a serem tomados pela União com relação a transposição dos servidores estaduais para o Governo Federal. São esses os principais pontos definidos pela via política ou administrativa:


3.    Apesar de não existir clareza (repetindo a Emenda Constitucional 60 e a Lei 12.249), sobre a inclusão de servidores admitidos a partir da posse do primeiro governador (1.987) e o fim dos 10 anos em que a União seria responsável pelas despesas com a criação do Estado (1.991), a presidente Dilma deixou claro que nesses casos a interpretação seria a mais favorável ao servidor público. A mesma tese será usada para beneficiar aposentados.

2.    Assim como já acontece com servidores do ex-território, todos que optarem pelos quadros federais serão incluídos em quadros em extinção da administração federal.

3.    Apesar de não existir clareza (repetindo a Emenda Constitucional 60 e a Lei 12.249), sobre a inclusão de servidores admitidos a partir da posse do primeiro governador (1.987) e o fim dos 10 anos em que a União seria responsável pelas despesas com a criação do Estado (1.991), a presidente Dilma deixou claro que nesses casos a interpretação seria a mais favorável ao servidor público. A mesma tese será usada para beneficiar aposentados.

4.    Ainda existem dúvidas sobre a inclusão dos trabalhadores das empresas estatais, apesar da negativa do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva

5.   O benefício é estendido aos servidores que atuavam nos Municípios

6.    Não há prazo para a inclusão dos servidores nos quadros federais. O Decreto fala apenas da duração da comissão interministerial, que são 18 meses.

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