Para Tribunal de Justiça, salário é impenhorável
Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia afastaram, por unanimidade de votos (decisão coletiva), a determinação do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, que obrigava o desconto em folha pagamento sobre o salário de Régia de Nazaré Teles Menezes Gomes. O dinheiro seria para pagar uma sucumbência (honorários advocatícios). Na mesma decisão, foi concedido o benefício de assistência judiciária, também indeferido pelo juízo de primeiro grau. Entretanto, não excluiu Régia do processo originário nº 0172786-49.2009.8.22.0001, como pretendia a defesa.
Já com relação ao afastamento da recorrente do polo passivo do processo originário, onde se discutia um bem imóvel, do qual alega não ser mais a proprietária, em que pese as alegações da defesa, mas o caso já está na fase de cumprimento de sentença, com prazo decorrido para parte recorrer; não podendo, por isso, na fase processual em que se encontra, discussão sobre ilegitimidade, segundo o voto do relator.
O Agravo de Instrumento n. 0800775-37.2016.8.22.0000, foi julgado nessa terça-feira, dia 13. Acompanharam o voto do relator, desembargador Renato Mimessi, os desembargadores Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior.
Já com relação ao afastamento da recorrente do polo passivo do processo originário, onde se discutia um bem imóvel, do qual alega não ser mais a proprietária, em que pese as alegações da defesa, mas o caso já está na fase de cumprimento de sentença, com prazo decorrido para parte recorrer; não podendo, por isso, na fase processual em que se encontra, discussão sobre ilegitimidade, segundo o voto do relator.
O Agravo de Instrumento n. 0800775-37.2016.8.22.0000, foi julgado nessa terça-feira, dia 13. Acompanharam o voto do relator, desembargador Renato Mimessi, os desembargadores Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior.
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