Rondônia, 28 de novembro de 2024
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Parecer da AGU afirma que Lula é contra barrar candidato com "ficha suja"

Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) entregue na segunda-feira (7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) informa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é contra barrar candidatos com "ficha suja". O documento contesta ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que busca impedir concorrentes com pendências na Justiça de disputar as eleições.



Ele afirmou que a questão passa por debates no Congresso e alterações na lei eleitoral. "O que é necessário fazer é uma alteração legislativa, o que é atribuição do Congresso Nacional. Não tem como o Judiciário se substituir ao legislador", disse o advogado do AGU.

Embora discordando da forma como a questão está sendo discutida, Abritta anotou no parecer: "Não seria a Advocacia Geral da União, órgão que desempenha função essencial à Justiça, quem discordaria dos nobres propósitos que ensejaram a iniciativa da valorosa Associação dos Magistrados Brasileiros".

Ele afirmou que a questão passa por debates no Congresso e alterações na lei eleitoral. "O que é necessário fazer é uma alteração legislativa, o que é atribuição do Congresso Nacional. Não tem como o Judiciário se substituir ao legislador", disse o advogado do AGU.

O Supremo analisa ação da AMB que questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições. O relator é o ministro Celso de Mello.

A AMB pede a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja".

Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição.

A AMB entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".

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