Rondônia, 19 de setembro de 2026
Geral

Partido aciona STF contra criação da Estação Soldado da Borracha sem desapropriação

O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia. O processo foui distribuído ao ministro Dias Toffoli e tem como alvo uma lei complementar, um decreto estadual e atos administrativos relacionados à implantação da unidade de conservação.

Segundo o partido, o estado transformou uma área de quase 179 mil hectares em unidade de conservação de domínio público sem concluir os processos de desapropriação nem indenizar os proprietários atingidos. A legenda sustenta que a proteção ambiental é legítima, mas não autoriza o poder público a tratar imóveis privados como se já integrassem o patrimônio estatal.

O partido pede a invalidação do Decreto Estadual 22.690/2018 e dos atos administrativos que decorrem dessa norma. Também solicita que o STF interprete a Lei Complementar estadual 1.318/2026 para deixar claro que a preservação ambiental não permite o esvaziamento do direito de propriedade e que restrições equivalentes à tomada da posse só podem ocorrer após a desapropriação regular e o pagamento da indenização devida.

Estação Ecológica acumula decretos, leis e ações judiciais desde 2018

A disputa em torno da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia, já gerou uma sequência de decretos, leis e ações judiciais desde sua criação, em 2018. O histórico foi detalhado ADPF protocolada pelo Solidariedade.

Segundo a petição, a unidade de conservação foi criada pelo Decreto Estadual nº 22.690, de 20 de março de 2018, abrangendo cerca de 178,9 mil hectares nos municípios de Porto Velho e Cujubim.

Poucos meses depois, a Assembleia Legislativa editou o Decreto Legislativo nº 790/2018, suspendendo os efeitos da norma que instituiu a estação ecológica. A medida acabou sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0800913-33.2018.8.22.0000.

Ainda em 2018, a Lei Complementar Estadual nº 999 extinguiu formalmente a unidade de conservação. A constitucionalidade da norma também foi levada ao Tribunal de Justiça de Rondônia por meio da ADI nº 0800922-58.2019.8.22.0000.

A controvérsia voltou a ganhar novo capítulo em 2022, quando o Decreto Estadual nº 27.565 declarou a nulidade do decreto que havia criado a estação ecológica. A medida foi alvo da ADI nº 0810959-42.2022.8.22.0000.

Já em 2024, foi ajuizada a Ação Declaratória nº 7063270-47.2024.8.22.0001, em tramitação na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Conforme a petição apresentada ao STF, o processo busca o reconhecimento da caducidade do decreto de criação da unidade sob o argumento de que não houve desapropriação nem indenização dos proprietários atingidos após mais de cinco anos da edição da norma.

No ano seguinte, a Assembleia Legislativa editou o Decreto Legislativo nº 2.899/2025, suspendendo os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes da Estação Ecológica Soldado da Borracha. A medida também foi judicializada por meio da ADI nº 0811519-76.2025.8.22.0000.

Além das discussões sobre a validade dos atos normativos, a petição cita o processo nº 7023317-39.2025.8.22.0002, que tramita na 1ª Vara Cível de Ariquemes. A ação envolve pedido de indenização por desapropriação indireta relacionada à unidade de conservação e questionamentos sobre restrições à atividade produtiva na área.

Em 2026, o Governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 1.318, criando um regime de transição para a área da estação ecológica. A norma instituiu o Programa Estadual de Regularização Transitório (PERT), prevendo a emissão de documentos necessários às atividades produtivas e regras para a permanência de proprietários até eventual desapropriação e indenização.

Também neste ano foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 7001802-14.2026.8.22.0001, na qual o Ministério Público de Rondônia busca medidas relacionadas à desocupação da área, retirada de rebanhos e responsabilização ambiental de ocupantes da unidade.

Agora, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF apresentada pelo Solidariedade. Na ação, o partido sustenta que o Estado não pode impor medidas equivalentes aos efeitos de uma desapropriação sem que haja indenização prévia aos proprietários atingidos.

A sucessão de decretos, leis e processos citados na petição confirma que a Estação Ecológica Soldado da Borracha se tornou um dos temas mais judicializados da área ambiental e fundiária em Rondônia desde sua criação, há oito anos.

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