Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Partidos se comprometem em não contratar menores para campanhas

Partidos políticos de Rondônia assumiram compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de não utilizar ou contratar diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 e a 16 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo. Caso já exista crianças ou adolescentes trabalhando em campanha, os partidos políticos terão de fazer cessar a contratação ou a utilização dessa mão-de-obra.


Democratas – DEM,
artido Humanista da Solidariedade – PHS,
Partido Social dos Trabalhadores Unificados – PSTU,
Partido Socialista Brasileiro – PSB,
Democratas – DEM,
artido Humanista da Solidariedade – PHS,
Partido Social dos Trabalhadores Unificados – PSTU,
Partido Trabalhista Nacional – PTN,
Partido Verde – PV,
Partido Trabalhista Cristão – PTC,
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB,
Partido dos Trabalhadores – PT,
Partido Social Democrata Cristão – PSDC,
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL,
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB,
Partido Republicano Progressista- PRP,
Partido Comunista do Brasil – PC do B,
Partido da República- PR,
Partido do Movimento Democrático Brasileiro -PMDB,
Partido da Mobilização Nacional- PMN,
Partido Democrático Trabalhista – PDT.

Conforme o TAC, no caso de descumprimento das obrigações assumidas o Partido pagará multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida.

Para propor o ajustamento de conduta o Ministério Público do Trabalho em Rondônia considerou a possibilidade de utilização de mão-de-obra irregular de trabalhadores com idade inferior à legalmente prevista e a necessidade temporária de contratação de trabalhadores para a realização de atividades em período de campanha eleitoral, na forma autorizada em lei. Também o disposto na Convenção nº 182, da Organização Internacional do Trabalho, devidamente ratificada pelo Brasil, que trata das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação. Segundo o artigo 3° da Convenção, “as piores formas compreende, dentre outras, o trabalho de crianças e adolescentes nas vias urbanas e logradouros públicos.

Considera ainda o Ministério Público do Trabalho, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O inteiro teor dos termos de ajustamento de conduta firmados pelos Partidos encontram-se disponibilizados na página da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região – PRT 14/RO e AC, no endereço: www.prt14.mpt.gov.br.

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