Partidos se comprometem em não contratar menores para campanhas
Partidos políticos de Rondônia assumiram compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de não utilizar ou contratar diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 e a 16 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo. Caso já exista crianças ou adolescentes trabalhando em campanha, os partidos políticos terão de fazer cessar a contratação ou a utilização dessa mão-de-obra.
Democratas DEM,
artido Humanista da Solidariedade PHS,
Partido Social dos Trabalhadores Unificados PSTU,
Partido Socialista Brasileiro PSB,
Democratas DEM,
artido Humanista da Solidariedade PHS,
Partido Social dos Trabalhadores Unificados PSTU,
Partido Trabalhista Nacional PTN,
Partido Verde PV,
Partido Trabalhista Cristão PTC,
Partido Trabalhista Brasileiro PTB,
Partido dos Trabalhadores PT,
Partido Social Democrata Cristão PSDC,
Partido Socialismo e Liberdade PSOL,
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro PRTB,
Partido Republicano Progressista- PRP,
Partido Comunista do Brasil PC do B,
Partido da República- PR,
Partido do Movimento Democrático Brasileiro -PMDB,
Partido da Mobilização Nacional- PMN,
Partido Democrático Trabalhista PDT.
Conforme o TAC, no caso de descumprimento das obrigações assumidas o Partido pagará multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida.
Para propor o ajustamento de conduta o Ministério Público do Trabalho em Rondônia considerou a possibilidade de utilização de mão-de-obra irregular de trabalhadores com idade inferior à legalmente prevista e a necessidade temporária de contratação de trabalhadores para a realização de atividades em período de campanha eleitoral, na forma autorizada em lei. Também o disposto na Convenção nº 182, da Organização Internacional do Trabalho, devidamente ratificada pelo Brasil, que trata das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação. Segundo o artigo 3° da Convenção, as piores formas compreende, dentre outras, o trabalho de crianças e adolescentes nas vias urbanas e logradouros públicos.
Considera ainda o Ministério Público do Trabalho, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O inteiro teor dos termos de ajustamento de conduta firmados pelos Partidos encontram-se disponibilizados na página da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região PRT 14/RO e AC, no endereço: www.prt14.mpt.gov.br.
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