Pelo menos 15 presos em operações do MP da última semana ganham liberdade
Segundo informações da Revista Consultor Jurídico, o desembargador Paulo Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou, nesta segunda-feira (15/4), a ordem de prisão temporária de 15 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações no interior de São Paulo. Todos foram presos durante operação realizada na última semana em vários estados. Em Rondônia, como parte dessas ações, o ex-prefeito Roberto Sobrinho acabou preso.
A base para a soltura dos acusados foi parecida com a tomada pelo TJ de Rondônia para a libertação e Sobrinho e outros acusados: os acusados não têm como dificultar as investigações, pois já foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão. A gravidade das infrações investigadas não é motivo suficiente para a decretação da prisão temporária, sendo indispensável sua associação à imprescindibilidade para a investigação dos fatos, afirmou o desembargador.
A liminar foi concedida no pedido de Habeas Corpus dos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver, do Toron, Torihara e Szafir, responsáveis pela defesa de Olívio Scamatti, mas a decisão se estendeu também aos pedidos dos outros 15 réus. Os advogados Fábio Tofic Simantob, Guilherme San Juan, Marco Rebehy, Celso Vilardi e Rodrigo Bandieri, que defenderam os outros réus, também despacharam sobre o pedido com o desembargador nesta segunda-feira.
Segundo Alberto Toron e Luiza Oliver, o decreto de prisão temporária de seu cliente não demonstrou a imprescindibilidade da medida para as investigações, apenas aventando a presunção de possível intimidação de outras testemunhas, não indicando qualquer fato concreto praticado por Scamatti ou qualquer outro investigado que justificasse o encarceramento.
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