Rondônia, 16 de março de 2025
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Pequenas empresas podem pagar salário menor, alerta Fecomércio

A Convenção Coletiva de Trabalho firmada pela Federação do Comércio e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio no interior- SITRACON,para 2014, prevê, desde o dia 1º de Janeiro, tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que poderão aplicar salários diferenciados através do Regime Especial de Piso Salarial- REPIS aos seus colaboradores



Desta forma, a Fecomércio entende que é mais um fôlego que os pequenos comerciantes terão para melhorar os investimentos e até mesmo contratar mais trabalhadores haja vista que a legislação trabalhista brasileira ainda é uma das mais draconianas e que não deixa margem para outras negociações.

Essa é uma forma, amparada pela legislação trabalhistas, que permite aplicar piso diferenciado para categorias iguais, respeitando todos os direitos dos comerciários, bem como os benefícios sociais já adquiridos. Por outro lado, as micro e empresas de pequeno porte que representam cerca de 85% dos estabelecimentos constituídos no Estado, embora já tenham um tratamento privilegiado, ficavam no mesmo pé de igualdade com as grandes empresas quando o assunto é folha de pagamento.

Desta forma, a Fecomércio entende que é mais um fôlego que os pequenos comerciantes terão para melhorar os investimentos e até mesmo contratar mais trabalhadores haja vista que a legislação trabalhista brasileira ainda é uma das mais draconianas e que não deixa margem para outras negociações.

Para aderir ao REPIS, a empresa através do seu representante legal, ou do contador responsável, deverá entrar o sitio da Fecomércio, até 30 de março, e fazer o seu cadastro para receber o certificado de adesão. Esse é o documento base na hora da comprovação em caso de rescisão do contrato de trabalho.

IMPORTANTE

A Fecomércio alerta que, conforme previsto na cláusula 2ª, da Convenção Coletiva, a empresa não poderá aplicar o piso diferenciado se não fizer a adesão ao REPIS. Caso isso seja comprovado durante a fiscalização do Ministério do Trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado no montante de quatro pisos salariais da categoria.

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