Rondônia, 14 de agosto de 2026
Geral

Perícia em medidor de energia deve ser feita por órgão oficial

A Justiça de Rondônia decidiu que a perícia a ser efetivada em medidores de energia elétrica suspeitos de fraude deve operar-se por meio de órgão metrológico oficial, ou seja, pelo Ipem ou Inmetro e nunca por ato unilateral da própria concessionária do serviço público. Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, é abusiva a realização de perícia por empresa terceirizada, localizada em outro estado da Federação, impondo-se ao consumidor o ônus de ter que se deslocar a fim de acompanhar a confecção do laudo.



Abusividade

A tentativa era mudar a condenação da Ceron, da 1ª Vara Cível da comarca de Colorado do Oeste. Essa sentença declarou que não existe o débito apurado em 841 reais e 97 centavos e condenou a Ceron ao pagamento de 6 mil reais a título de indenização por danos morais.

Abusividade

No julgamento do agravo, o relator decidiu que apesar de a empresa mencionar que o consumidor foi comunicado por meio de carta que o medidor seria enviado para perícia, esse documento não consta dos autos. Além disso, o cliente teria que se deslocar até o centro da cidade de Fortaleza/CE para presenciar a perícia.

"É por demais abusiva tal situação ao impor ao consumidor o ônus de ter que se deslocar até o Estado do Ceará para acompanhar uma perícia é algo que foge ao mínimo do bom senso, do razoável e da proporcionalidade¿, decidiu em seu voto o desembargador Kiyochi Mori, ao negar provimento ao agravo interno. A condenção foi mantida, assim como o valor da indenização para o consumidor.

Veja a íntegra da publicação no Diário da Justiça

Data de interposição :09/11/2012

Data do julgamento : 05/12/2012

0000810-33.2012.8.22.0012 Agravo em Apelação Origem: 00008103320128220012 Colorado do Oeste/RO (1ªVara Cível)

Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON

Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e Ubirajara

Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571)

Agravada: Eva Maria de Jesus

Def.público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Relator: Desembargador Kiyochi Mori

Decisão :¿POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO

AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.¿.

Ementa : Agravo interno. Apelação. Negativa de seguimento.

Energia elétrica. Perícia no medidor. Realização. Empresa

terceirizada de outro estado. Abusividade.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Plano de Marcos Rogério reúne 23 propostas para reduzir filas e regionalizar atendimento

Multivacinação segue nas unidades de saúde com foco na atualização da caderneta

Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja

Aluguel de balsa para garantir travessia do córrego Jacu da Vala já consumiu R$ 10 milhões do Governo