Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Pessoas idosas e com deficiência garantem transporte gratuito intermunicipal e interestadual

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, obteve na Justiça antecipação de tutela (adiantamento dos efeitos da sentença) para que nove empresas de transporte forneçam transporte gratuito intermunicipal e interestadual aos idosos e pessoas com deficiência, identificados por meio do “Passe Livre”, inclusive nos trechos compreendidos entre o município de Porto Velho e distritos, sob pena de multa diária de R$ 5mil.



De acordo com a Promotora de Justiça, todas as pessoas que reclamaram da situação à Promotoria possuíam a carteira do “Passe Livre”, expedida pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, que é exigida para a expedição de passagem gratuita no sistema de transporte rodoviário intermunicipal.
Apesar das solicitações para solucionarem a situação de flagrante ilegalidade, as empresas requeridas se mantiveram inertes ou mesmo negaram terem a obrigação de fornecer a passagem gratuita aos idosos e às pessoas com deficiência. Diante do quadro de total desrespeito à legislação nacional e estadual e aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, o Ministério Público propôs a ação a fim de que fosse judicialmente determinada às empresas a expedição gratuita dos bilhetes de transporte público rodoviário, nos termos da legislação vigente.
A ação foi motivada por denúncias de usuários contra as empresas, as quais não têm concedido gratuidade a pessoas idosas ou com deficiência, contrariando o que dispõe a legislação federal e estadual. Muitos dos usuários residem em municípios ou distritos próximos a Porto Velho e frequentemente têm de se deslocar até a capital, a fim de tratar de assuntos particulares diversos e são impedidos em seus direitos de ir e vir em razão da conduta ilegal de tais empresas, que negam o direito à gratuidade ao transporte público rodoviário aos idosos e às pessoas com deficiência.

De acordo com a Promotora de Justiça, todas as pessoas que reclamaram da situação à Promotoria possuíam a carteira do “Passe Livre”, expedida pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, que é exigida para a expedição de passagem gratuita no sistema de transporte rodoviário intermunicipal.
Apesar das solicitações para solucionarem a situação de flagrante ilegalidade, as empresas requeridas se mantiveram inertes ou mesmo negaram terem a obrigação de fornecer a passagem gratuita aos idosos e às pessoas com deficiência. Diante do quadro de total desrespeito à legislação nacional e estadual e aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, o Ministério Público propôs a ação a fim de que fosse judicialmente determinada às empresas a expedição gratuita dos bilhetes de transporte público rodoviário, nos termos da legislação vigente.

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