Rondônia, 23 de março de 2026
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PF FAZ BUSCA E APREENSÃO NA SEDE DO INCRA

Porto Velho/RO - Em decorrência da Operação Pau-Brasil, deflagrada em 20 de maio passado simultaneamente com a Operação 8666, a Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União – CGU, cumpre na manhã de hoje (13/06/2013) mandado de busca e apreensão na Superintendência Regional do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nesta Capital.



Entenda o caso.

Participam da operação 12 policiais federais e 04 servidores da CGU.

Entenda o caso.

O Programa Crédito Instalação consiste no fornecimento de recursos financeiros, sob a forma de concessão de crédito, visando assegurar os meios necessários para instalação e desenvolvimento dos beneficiários da reforma agrária.

A Operação Pau-Brasil revelou que alguns dos empresários envolvidos na Operação 8666 restaram também beneficiados por direcionamento em cotações de preços realizadas pelo INCRA/RO. Investigações desenvolvidas em parceria com a CGU descobriram fraudes em contratos de obras localizadas nos Projetos de Assentamento Pau-Brasil, Taquara, Pau D’Arco entre outros nos Municípios de Nova Mamoré/RO e Porto Velho/RO, com envolvimento de servidores públicos federais do INCRA.

Durante as investigações constatou-se que os servidores públicos envolvidos com os desvios de recursos públicos impunham aos assentados quais as obras que deveriam ser executadas (como galpões, postos de saúde e barracões) nos Projetos de Assentamento, o que contraria expressa normatização interna do INCRA , qual seja, a Norma de Execução 079, de 26 de dezembro de 2008, que preceitua que “A utilização do crédito é definida a partir das prioridades estabelecidas pelos assentados, sob acompanhamento e orientação do INCRA e/ou da assessoria técnica, quando houver, mediante a aprovação do PEA ou do Plano de Aplicação“ (inciso VI, do § 1º, do artigo 3º) e que “Após a finalização das aplicações, os recursos provenientes dos rendimentos financeiros, deverão ser aplicados de acordo com decisão definida em assembléia e que resulte em benefício ao PA” (artigo 31).

Em síntese, o INCRA não pode impor a realização de determinada obra como condição para a execução dos recursos do Programa Crédito Instalação. Essa decisão cabe sempre aos assentados e deve ser em benefício do Projeto de Assentamento.

No caso, o direcionamento detectado para a execução destas obras acabou beneficiando um grupo criminoso formado por aproximadamente 10 (dez) empresa, as quais simulavam concorrência entre elas para a prestação dos serviços e trouxeram grandes prejuízos aos cofres públicos e aos próprios assentados, que foram coagidos a aceitar a execução de obras desnecessárias, sob a ameaça de devolução dos recursos ao Governo Federal

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