Rondônia, 05 de março de 2025
Geral

Pleno do TCE decide pela paridade de remuneração entre policial civil inativo e ativo

Em sua última sessão plenária, o Tribunal de Contas (TCE), de forma unânime, reformou decisão anterior e reconheceu o direito dos policiais civis inativos, sujeitos a regime jurídico especial, de terem seus proventos revistos na mesma proporção e data que ocorrer a modificação da remuneração dos policiais em atividade, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 58/1992, em seus artigos 53 e 62.



O novo posicionamento do Tribunal sobre a questão baseou-se no artigo 62 da LC 58/92, que disciplina o critério de cálculo e reajuste dos benefícios dos policiais, garantindo que a remuneração e outros direitos desses servidores, na inatividade, serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos policiais da ativa.

Entretanto, analisando pedido de reexame da decisão, interposto por policial civil inativo, o Pleno decidiu rever a decisão de 2010, em decorrência de minuciosa análise da LC 58/1992, realizada pelo TCE.

O novo posicionamento do Tribunal sobre a questão baseou-se no artigo 62 da LC 58/92, que disciplina o critério de cálculo e reajuste dos benefícios dos policiais, garantindo que a remuneração e outros direitos desses servidores, na inatividade, serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos policiais da ativa.

A regra, porém, só vale para policiais civis que tenham reunido requisitos para aposentadoria especial até 13 de março de 2008, data da publicação da Lei Complementar nº 432/2008, que passou a disciplinar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis e militares de Rondônia.

Desse modo, a decisão do Pleno TCE, além de reconhecer o direito à paridade remuneratória entre policiais civis ativos e inativos, segundo os ditames da LC 58/92, firma ainda precedente normativo quanto a essa questão e outras envolvendo a aposentadoria especial de policiais civis.

A decisão do Pleno, em seu inteiro teor, pode ser conferida no site www.tce.ro.gov.br.

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