Pleno do TRF mantém decisão favorável a construção da estrada emergencial na RO-420
A 6ª Turma do TRF da 1º Região julgou, em votação unânime, a construção da estrada emergencial na RO 420, a chamada "Estrada Parque", para garantir acesso aos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré
Foram inúmeras audiências em busca de solução e o único acesso possível seria pela RO 420, que corta o Parque Estadual. Porém, uma liminar expedida pela Justiça Federal de um processo de 1995 impedia a construção dessa estrada de emergência, devido ao traçado da via estar em uma Unidade de Conservação.
Eu quero aqui agradecer a posição da Justiça, em nome do povo de Rondônia, e dizer que está acima de tudo a vida, o ser humano, enfatizou Marinha Raupp.
Foram inúmeras audiências em busca de solução e o único acesso possível seria pela RO 420, que corta o Parque Estadual. Porém, uma liminar expedida pela Justiça Federal de um processo de 1995 impedia a construção dessa estrada de emergência, devido ao traçado da via estar em uma Unidade de Conservação.
Em audiência no Palácio do Planalto com a Presidenta Dilma, no dia 12 de março, a deputada Marinha teve a oportunidade de solicitar a abertura desse trecho da rodovia (conhecido pelos rondonienses como Estrada Parque) em caráter transitório e emergencial.
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