Poder Judiciário afetado com limites de arrecadação em Rondônia
A recente queda na receita estadual, a exemplo do vem ocorrendo no Poder Executivo, também tem impactado o desenvolvimento de projetos e planos de expansão do Judiciário. Em reunião de avaliação com servidores do setor de planejamento e juízes auxiliares, o presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, constatou que as limitações orçamentárias têm reflexo de imediato, o que exige uma gestão ainda mais cuidadosa para garantir a demanda jurisdicional.
Restrição aos tribunais
Outra medida tomada pelo executivo para diminuir custos foi a redução no horário de atendimento, atitude que não pode ser adotada pelo TJRO, em virtude de impedimentos legais.
Restrição aos tribunais
A restrição aos tribunais de todo país foi determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A liminar concedida em 29 de junho, na prática, fixou que os tribunais voltem a atender no horário habitual, no caso de Rondônia, das 7h às 13h e das 16h às 18h. "Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados", determinou o ministro.
Essa determinação deve ser cumprida até que o plenário da Corte julgue, no mérito, ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça, que fixou o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público", de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h".
Na ação de inconstitucionalidade ajuizada no dia 16 de maio, a AMB considerou que, ao editar a Resolução nº 130 o CNJ "praticou inconstitucionalidade formal e material", pois "dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo".
Na decisão, o ministro Luiz Fux esclareceu que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".
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