Rondônia, 03 de maio de 2024
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POLÍCIA FEDERAL REAGE AO MPF E DIZ QUE AGENTES DENUNCIADOS POR “CARTEIRADA” ESTAVAM A SERVIÇO

A Polícia Federal em Rondônia defendeu nesta segunda-feira seus três agentes denunciados à Justiça por “carteirada” em estabelecimento comercial de Porto Velho. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nota à imprensa detalhando que denunciou os agentes Fábio Falcone Onety, Bernardo Caetano Schuster e Marc da Hora Marechal. A Polícia Federal afirmou que eles estavam em “serviço velado” e que foram desacatados. De acordo com o MPF, “em maio deste ano os policiais federais tentaram entrar sem pagar em uma casa noturna de Porto Velho, alegando que estavam em serviço. O dono do estabelecimento argumentou que eles não aparentavam estar a trabalho, pois estavam embriagados, um deles trajava bermuda e chinelos e não mostraram nenhuma ordem de missão. Sentindo-se desrespeitados com a negativa do ingresso gratuito, os policiais federais deram voz de prisão ao proprietário. Seguranças do estabelecimento tentaram impedir a prisão, mas um dos policiais sacou uma arma. Por fim, o proprietário e dois seguranças da boate foram presos. Os frequentadores do estabelecimento reclamaram da atitude dos policiais e ouviram dos agentes que também seriam presos por desacato.”

Veja a seguir nota da Polícia Federal:

Em que pese à nota do MPF, data de 20/12/2013, informando o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Três agentes de Polícia Federal em virtude de suposta “carteirada” a Polícia Federal informa que, conforme procedimento apuratório interno, os policiais se encontravam em serviço velado, não ingeriram bebida alcoólica e foram ofendidos e desacatados pelo dono do estabelecimento comercial, além de terem sido impedidos de adentrar no local, apesar de autorizados legalmente. Dessa forma, os policiais deram voz de prisão ao infrator.

A Polícia Federal, independentemente de recomendação do MPF, já vinha atuando, orientando e reprimindo o uso de Carteira de Identidade Funcional indevidamente por meios de mecanismos internos e atuação presente da Corregedoria Regional.

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