Rondônia, 17 de maio de 2024
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Policiais acusados de matar adolescentes são condenados em Ouro Preto

Os policiais Uelder Pereira da Silva e Maicon Dolbert Damansceno foram condenados em júri realizado nesta quinta-feira, dia 12, na comarca de Ouro Preto do Oeste, por assassinato, estrupo e ocultação de cadáver de uma adolescente de 15 anos ocorrido em 3 de novembro de 2008. Na sentença, proferida às 3 horas desta sexta-feira, o juiz Haruo Mizusaki, que presidiu o julgamento, fixou pena de 24 anos e 4 meses para o primeiro acusado e 23 anos e 7 meses para o segundo, reconhecendo "que a conduta dos acusados foi altamente censurável por terem agido de forma consciente, impiedosa e indiferente às condições da vítima".



Terceiro acusado aguarda recurso

A violência teria sido motivada por vingança, pois a vítima teria dito ao policial que estaria grávida e iria contar o fato à esposa do mesmo. Uelder, que também é acusado de ser traficante de drogas, inclusive forneceria entorpecente para a adolescente, chamou outros comparsas para cometer o crime, inicialmente em uma casa de Ouro preto e depois num morro na estrada próximo ao Km 385, entre o clube da AABB e a estação da CEPLAC, na margem da rodovia, no sentido de Ji-Paraná. O corpo, que teria sido transportado no carro do acusado, só foi encontrado três dias depois do crime com várias marcas de golpes na cabeça e de lâminas nos braços, rosto, lábios e cabelo, demonstrando que foi torturada antes de morrer.

Terceiro acusado aguarda recurso

Os depoimentos de outros envolvidos (pelo menos mais três) também foram utilizados no processo para denunciar os acusados, porém na sentença de pronúncia o juiz entendeu que as provas eram contundentes com relação aos dois policiais e mais o acusado Leandro Supelete Arrabal, que também teria estuprado a adolescentes e ajudado a segurar a vítima para que Uelder a matasse. A defesa de Leandro entrou com recurso contra o pronunciamento do juiz, por isso ele não foi a julgamento junto com os outros acusados. Aguarda a análise do recurso pelo Tribunal de Justiça (2º grau).

Os dois policiais, que já estavam presos, segundo a sentença, devem ser exonerados. "Tendo em vista que a prática de crimes contra a vida e contra a liberdade sexual pelos acusados Uelder e Maicon, policiais militares, os quais a sociedade lhes confiou o dever de protegê-la, ser incompatível com o exercício de suas funções, decreto-lhes a perda do cargo", finalizou o magistrado.

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