Policiais condenados por agressão a pessoa com necessidades especiais
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou dois policiais militares pela prática do crime de lesão corporal praticado contra vítima portadora de necessidades especiais. No acórdão (decisão do colegiado), os desembargadores disseram que a conduta de policial militar que agride adolescente causando equimoses de natureza leve não pode ser considerada infração disciplinar.
Julgamento
Conforme consta na denúncia (peça acusatória), os policiais perseguiam um acusado, momento em que este invadiu uma residência. A proprietária da casa, que não se encontrava no momento, foi avisada pela vizinha que a PM estava no local. Diante do recado ela deslocou-se até o lar acompanhada do seu filho portador de necessidades especiais. O adolescente, surpreso com a presença da Polícia, questionou sobre o motivo da visita, sendo este agredido fisicamente e algemado, causando-lhes lesões.
Julgamento
Na sessão de julgamento do recurso, os desembargadores destacaram que não há dúvidas de que os policiais foram os autores do crime descrito na denúncia. O depoimento da vítima e de sua genitora vem reforçado pelo resultado do laudo de exame de corpo de delito, que atestou a existência de lesões corporais (pulso e pescoço) compatíveis com o evento delituoso em apuração nos autos.
Apelação nº 0016734-72.2012.8.22.0501
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