Poluição sonora: bar impedido de realizar eventos na Capital
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria do Meio Ambiente, obteve liminar para que o Bar dos Amigos, localizado no Bairro Nacional, não promova ou autorize terceiros para realizar qualquer tipo de evento em sua sede, com utilização de som ao vivo ou mecânico amplificado por aparelhos eletrônicos, enquanto não for providenciado o tratamento e isolamento acústico da área e sem possuir a necessária licença ambiental, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por evento realizado.
O proprietário do bar chegou a pedir a revogação da liminar, justificando não ter renda suficiente para investir na reforma para tratamento acústico, mas ela foi confirmada e tornada definitiva até o julgamento do mérito da ação.
A liminar foi obtida por meio de ação civil pública sob a alegação de que o local é destinado a eventos com som ao vivo ou mecânico, nos finais de semana, das 16 horas às 6 horas. O empreendimento é circundado por residências e os moradores relataram que os eventos realizados são promovidos com som em níveis exorbitantes, comprometendo o descanso noturno. Eles afirmaram ainda que o Batalhão de Polícia Ambiental esteve no local em algumas oportunidades, resultando na apreensão de alguns equipamentos sonoros.
O proprietário do bar chegou a pedir a revogação da liminar, justificando não ter renda suficiente para investir na reforma para tratamento acústico, mas ela foi confirmada e tornada definitiva até o julgamento do mérito da ação.
Poluição Sonora
De acordo com a Promotoria do Meio Ambiente, o combate à poluição sonora será um dos focos de atuação do órgão em 2014. A legislação estadual exige que estabelecimentos destinados a lazer ou similar que utilizem fonte sonora disponham de sistema de tratamento acústico para evitar a propagação do som, e consequentemente, prejuízos aos cidadãos que circundam os empreendimentos, conforme determina o artigo 1º, da Lei Estadual nº 880, de 6 de janeiro de 2000.
De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a emissão de ruídos em decorrência de qualquer atividade (industrial, comercial, social, recreativa e outras) deverá respeitar os padrões e critérios estabelecidos em normas próprias, com o fim de não prejudicar a saúde e o sossego público. A mesma resolução define que os índices sonoros permitidos pela NBR nº 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas são de 55 decibéis na zona residencial urbana no período diurno, e de 50 decibéis no período noturno.
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