Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Por crime no trânsito, réu é condenado a 7 anos de prisão

“Se as provas demonstram que o agente, trafegando em velocidade excessiva, sem observar regras de trânsito e totalmente embriagado, por vontade própria criou um perigo de lesão mesmo tendo-o previsto e arriscou-se (dolo eventual), não há que se falar em absolvição, tendo em vista que essa circunstância foi reconhecida pelos Jurados”. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou o réu a pena de 7 anos de reclusão.



Os desembargadores ainda destacaram que a decisão dos jurados não contrariou a prova existente no processo, pois, compulsando os autos, verificou-se que o recorrente ao dirigir veículo automotor embriagado assumiu o risco de produzir um resultado, in casu, a morte da vítima (Joyce) e lesões corporais no rapaz que sobreviveu.

Porém, para os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a pretendida anulação da sentença não pode prosperar, pois a decisão dos jurados só pode ser modificada quando manifestamente contrária à prova dos autos, situação que não se verifica no caso. Além disso, de acordo com os desembargadores, para desconstituir uma decisão do Tribunal do Júri, em virtude da soberania do júri, é imprescindível a constatação de que não houve embasamento em nenhuma prova existente no processo, devendo haver evidência cabal de que a decisão esteja totalmente dissociada do conjunto probatório.

Os desembargadores ainda destacaram que a decisão dos jurados não contrariou a prova existente no processo, pois, compulsando os autos, verificou-se que o recorrente ao dirigir veículo automotor embriagado assumiu o risco de produzir um resultado, in casu, a morte da vítima (Joyce) e lesões corporais no rapaz que sobreviveu.

Embriaguez

Segundo na denúncia (peça acusatória), na madrugada do dia 30 de junho de 2007, no Bairro São Cristóvão, em Porto Velho, o réu Lenocir Rottava, agindo dolosamente, em virtude do estado de embriaguez, conduzia uma camionete quando invadiu a preferencial e chocou-se violentamente com um outro veículo, onde estavam as vítimas.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento

Prefeitura de Porto Velho lança Chamada Escolar Municipal para o ano letivo de 2026

Por unanimidade, STF anula sessão da Câmara e confirma perda do mandato de Carla Zambelli