Rondônia, 22 de dezembro de 2024
Geral

Por fragilidade de provas, júri inocenta acusado de matar homem a tiros

Em julgamento realizado nesta quinta-feira, o Tribunal do Júri não reconheceu a autoria de homicídio e absolveu Jonatan Amaral Nogueira, de 23 anos.

Ele era acusado de ter assassinado, com dois tiros, Josenaldo de Araújo, de 24 anos,  ocorrido no dia 19 de abril passado na rua 1713, nº 1565, no Setor 17, em Vilhena.

O motivo do crime ainda não está confirmado, podendo ser dívida por drogas. “Naldo”, como era conhecido, foi atingido por dois tiros: um na orelha e outro na nuca. A reportagem do Extra de Rondônia acompanhou o julgamento.

O júri – formado por três homens e quatro mulheres – acatou as alegações da defesa feita pelo defensor público George Barreto Filho, que apontou fragilidade de provas nas acusações.

Em plenário, o promotor de justiça, Elício de Almeida, pediu a condenação de Jonatan por homicídio qualificado, tendo em consideração as investigações da Polícia Civil justificadas nos autos.

O promotor sustentou a condenação baseado nas declarações das testemunhas. Entretanto, numa delas foi ouvida durante o julgamento já que –conforme a acusação – elas foram embora da cidade por medo. “Há comprovação que o réu matou a vítima. Ele nega, mas há detalhes que revelam e esclarecem a mentira do réu. Jonatan entrou na casa, rendeu a família e esperou a vítima chegar para matá-la. A vítima foi surpreendida. A conduta desse rapaz é abominável socialmente falando e gera insegurança. Não estou julgando o caráter e sim a personalidade voltada ao crime”, argumentou o promotor.

Na defesa do acusado, o defensor público George Barreto Filho, ao se dirigir ao júri, reforçou a tese de fragilidade das provas. Citou a palavra latina In dubio pro réu para expressar o princípio jurídico da presunção de inocência onde a dúvida beneficia o réu. Alegou que outras pessoas queriam “Naldo” morto, por ser ele quem controlava a “boca de fumo”. Leu trechos dos depoimentos das testemunhas, as quais não têm certeza de que Jonatan foi autor do crime. “Não há prova absoluta. Temos nos autos apenas dúvidas. Peço ao júri que julgue com sabedoria e sem preconceitos”, frisou.

A juíza de Direito, Liliane Pegoraro Bilharva, que presidia o júri, proferiu a sentença revelando a absolvição do acusado. Esse foi o último dos oito julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri em duas semanas em Vilhena.

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