Por iniciativa do MPC, TCE aprova norma que disciplina propaganda de órgãos públicos
Atendendo proposição apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas (TCE), em sessão do Conselho Superior de Administração, aprovou decisão normativa orientando os órgãos públicos de Rondônia quanto às propagandas institucionais, bem como a utilização de cores, símbolos e nomes na identificação ou pintura de bens públicos de qualquer espécie ou instalações físicas.
A determinação surgiu a partir de ofício encaminhado pelo MPC ao TCE. Nesse expediente, o Ministério Público de Contas sugeria proposição de decisão normativa ao Conselho Superior, abordando a forma de propaganda institucional a ser observada pela administração pública.
De acordo com o MPC, a medida visa impedir a indevida utilização da propaganda institucional de entes públicos, bem como de cores, símbolos e nomes atribuídos a bens públicos, para a promoção pessoal ou partidária, atendendo, desse modo, aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A decisão ainda busca inibir a atribuição indevida de créditos por atos, programas, obras, serviços ou campanhas desenvolvidas pela administração pública a pessoas físicas. O artigo 3º diz que esses créditos deverão ser atribuídos única e exclusivamente ao ente público, jamais podendo o agente público figurar como protagonista do feito.
Veja Também
Três policiais militares perdem cargos após condenação em esquema de usura
Imóvel abandonado será demolido após laudo da Defesa Civil em Porto Velho
Exame toxicológico passa a ser exigido na primeira habilitação das categorias A e B
Sindsef/RO e Sinasefe reúnem-se com o Decipex para defender pautas cruciais dos ex-Territórios