Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Geral

POR UNANIMIDADE TJ NEGA AÇÃO DE ROBERTO SOBRINHO PARA AFASTAR DESEMBARGADOR

Com 16 votos favoráveis e nenhum contrário, o pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou nesta segunda-feira uma ação de suspeição apresentada pelo ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) contra o desembargador Gilberto Barbosa Batista do Santos, único magistrado que votou pela permanência do petista na prisão no começo do mês na 2ª Câmara Especial. Os desembargadores consideraram que manifestações de um servidor lotado no gabinete de Barbosa, em nada interferiram em seu voto. A defesa de Roberto alegava que o desembargador seria suspeito nas votações pelo fato de que esse servidor utilizou rede social da internet para opinar sobre o caso. O próprio judiciário no último dia 19 já considerou esse pedido absurdo e inocentou o servidor.

Para o juiz Ilisir Bueno Rodrigues o pedido de suspeição “beira as raias do absurdo, pois não há razão lógica ou razoável, a não ser a criação de fato, para o afastamento de serventuário que não tenha função decisória e/ou executiva no processo”. Ao desconsiderar por completo a pretensão de Roberto Sobrinho, o magistrado afirma ainda que a manifestação no Facebook é legítima e tem “conotação de conversa de bar, tanto que os interlocutores mencionam isso no diálogo mantido, sem que se possa retirar daí qualquer posição séria acerca de processo em andamento. Se a manifestação realmente foi do excepto, ele o fez no exercício do direito à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição Federal (inciso IV do art. 5º)”, disse.

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