Por unanimidade TJRO confirma PEN6 como agência do Governo do Estado

Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento aos Embargos de Declaração apresentados pela Agência Nacional de Propaganda, e assim, manteve sem qualquer alteração o Acórdão que confirma a empresa rondoniense, PEN6 Marketing, como a agência de publicidade do Governo do Estado.
Embora tenha vencido todas as fases da licitação, há cerca de 4 anos, a Supel (Superintendência de Licitações) desclassificou a PEN6 por causa de uma declaração de Empresa de Pequeno Porte, ato considerado ilegal pelos desembargadores, já que a declaração era válida na época de sua emissão, e a existência do documento não trouxe benefício algum à licitante, subscrito de boa-fé.
A ementa, proferida pelo desembargador Hiram Marques, sacramentou o entendimento majoritário, que ele mesmo já havia decidido em processo anterior, com igual objeto: "Direito Administrativo. Ação Anulatória. Licitação Pública. Inabilitação de Empresa por apresentação de declaração de enquadramento como EPP. Ausência de má-fé e inexistência de benefício indevido. Recurso provido”.
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