Rondônia, 14 de agosto de 2026
Geral

Portadores de comorbidade com 30 anos ou mais serão vacinados a partir de quarta-feira

A partir de quarta-feira (02), inicia em Porto Velho a imunização das pessoas com comorbidade com idade a partir de 30 anos, a vacinação seguirá sendo feita no campus I da Faculdade Uniron, no bairro Lagoinha, das 9h às 16h. Este público deve fazer cadastro no aplicativo SASI e aguardar o agendamento.

Segundo a gerente de imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), Elizeth Gomes, é importante que as pessoas façam a inscrição através do aplicativo: “É importante que seja feito o cadastro no SASI. É fácil e gratuito. Com as informações do aplicativo podemos providenciar a organização do fluxo de vacinação e acelerar o processo”, explica.

Além de pessoas com 30 anos ou mais com comorbidade, serão atendidas ainda nesta quarta-feira:

• Pessoas com doenças renais crônicas, acima de 18 anos;

• Pessoas com Síndrome de Down, acima de 18 anos; • Gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, acima de 18 anos com prescrição médica;

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com 30 anos ou mais.

COMORBIDADES

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada, conforme recomendações do Plano Nacional de Imunização, no ato da vacinação.

A comprovação da doença pré-existente pode ser feita através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros. São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo), doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme e obesidade grave.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

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