Rondônia, 15 de março de 2026
Geral

Portaria orienta sobre serviços de transporte de passageiros por táxi e aplicativo

A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretária Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes do Município de Porto Velho (Semtran), publicou nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Município (DOM), a Portaria Nº 103/Astec/Semtran/2020 que determina, entre outros, o funcionamento dos serviços de transportes individuais de passageiros do tipo táxi e aplicativo.

De acordo com o secretário de Transportes, Nilton Kisner, o trabalho reiniciou de forma gradual nesta semana. A ideia é dar continuidade ao serviço, mas também de evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). “Poderão ser realizados desde que se limitem a capacidade de um motorista e dois passageiros, devendo transportar os passageiros de preferência no banco traseiro, com uso de máscara por todos dos ocupantes e disponibilização de álcool em gel para a devida higienização das mãos e superfícies de contato”, lembrou.

A Portaria determina, entre outros, que a realização de limpeza contínua com álcool líquido 70% dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, a disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, de álcool em gel e que as janelas devem ser mantidas abertas, visando manter o ambiente arejado e a constante higienização do sistema de ar-condicionado.

“É necessária a adoção de cuidados pessoais pelos motoristas, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada viagem realizada, da utilização de produtos assépticos (álcool em gel 70%) durante a viagem, além do uso de máscara”, disse Kisner. Ele reforçou ainda a necessidade de fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19.

A Semtran determinará a fiscalização acerca do cumprimento das proibições, suspensões e determinações da Portaria e, ainda, informa que terá vigência até que haja publicação de nova portaria modificando-as.

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