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Rondônia, 27 de setembro de 2026
Geral

Portaria suspende cultivo da soja em Rondônia

Começou a vigorar na última sexta-feira (15) a portaria 220 de 2009, que instituiu o vazio sanitário da soja, ou seja, o período em que fica proibido o cultivo da cultura até o dia 15 de setembro. O objetivo é promover a diminuição do inóculo do fungo Phakopsora pachyrizi, causador da peste conhecida como ferrugem asiática da soja. Como este é um fungo biotrófico, ou seja, necessita de hospedeiro vivo para sobreviver e se multiplicar, a ausência durante os 90 dias da presença de seu hospedeiro principal diminui a produção de esporos, além de que, segundo as pesquisas, inviabiliza a maior parte daqueles produzidos na safra anterior.



Outros 11 estados brasileiros produtores de soja também adotam o vazio sanitário, sendo eles: Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Maranhão e Pará.

Segundo o coordenador de Monitoramento de Pragas da Idaron, Getulio Moreno, em Rondônia não há obrigatoriedade quanto à destruição de plantas voluntárias, popularmente conhecidas como tigüeras, porém o produtor deve adotar o bom senso, promovendo a eliminação das mesmas, pois irá se beneficiar e também estará colaborando com seu vizinhos.

Outros 11 estados brasileiros produtores de soja também adotam o vazio sanitário, sendo eles: Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Maranhão e Pará.

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) fiscalizará as áreas produtoras para garantir o cumprimento da portaria, que também determina o cadastro anual das propriedades produtoras de soja desde a safra 2010/2011, o qual pode ser efetuado pelo produtor através do portal www.idaron.ro.gov.br . Este cadastro fica suspenso durante o vazio sanitário, voltando a ficar disponível a partir de 15 de setembro.

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