Porto Velho retorna para fase 2, que fecha bares e boates; Ji-Paraná e outras 6 cidades vão para fase 1
O Governo de Rondônia divulgou na noite desta sexta-feira (8) uma nova reclassificação dos municípios com vistas ao enfrentamento ao Coronavírus, que teve grande avanços nos últimos dias. Os municípios de Ji-Paraná, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D'Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Presidente Médici regrediram para a fase mais radical do distanciamento social, mantendo apenas serviços e atividades essenciais. Já Porto Velho, Vilhena, Guajará-Mirim, Urupá, Alto Paraíso e Itapuã do Oeste regrediram para a fase 2, mantendo abertos boa parte do comércio, incluindo o shopping, mas fechando bares, boates e proibindo eventos.
Os bares não podem abrir uma vez que a atividade é prevista apenas na fase 3. Nesta fase 3 nem boates poderiam funcionar, mas não há fiscalização.
CONFIRA O QUE PODE ABRIR NAS FASES 1 E 2:
FASE 1
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e
FASE 2 – TODOS DA FASE 1 E AINDA:
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
q) serviços e eventos na modalidade drive-in;
s) visitas nas unidades socioeducativas;
t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados;
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