Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Geral

Prática de "Overbooking" gera indenização por danos morais

Foi negado recurso à Tam Linhas Aéreas, que entrou com pedido de apelação contra decisão de indenização por danos morais, cujo valor chega a 10 mil reais. A consumidora foi impedida de embarcar, devido venda excessiva de passagens, conhecida como overbooking.



Segundo a defesa da companhia aérea, a autora não compareceu dentro do horário determinado para o "check-in", e sustentou que a prática de overbooking é habitual e regulamentada no ramo do transporte aéreo de pessoas, devido ao fenômeno conhecido como "no-show", termo usado pelas companhias aéreas aos passageiros que não se apresentam para o embarque.

O argumento do juiz relator do processo, José Torres Ferreira é de que a venda de passagem aérea acima da capacidade da aeronave caracteriza falha na prestação de serviços, e consiste no descumprimento de obrigações contratuais com o consumidor. De acordo com relatório, o valor (10 mil), atende à proporcionalidade estabelecida entre a reparação da ofensa e o estímulo pedagógico para que a companhia tenha melhor conduta ao lidar com o consumidor, e está em nível de igualdade em relação a casos semelhantes julgados por esta Corte.

Segundo a defesa da companhia aérea, a autora não compareceu dentro do horário determinado para o "check-in", e sustentou que a prática de overbooking é habitual e regulamentada no ramo do transporte aéreo de pessoas, devido ao fenômeno conhecido como "no-show", termo usado pelas companhias aéreas aos passageiros que não se apresentam para o embarque.

Entenda

A consumidora adquiriu passagens aéreas da empresa em 2010, com destino São Paulo/Porto Velho, com escala em Brasília. O embarque, previsto para dezembro de 2012, seria às 17 horas e 20 minutos, mas a apelante foi retirada da aeronave, devido overbooking. Seu reembarque ocorreu duas horas depois. Segundo ela, a situação foi constrangedora e causadora de transtornos.

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