Rondônia, 23 de dezembro de 2025
Geral

Prazo de entrega da DCTF vence na próxima terça-feira, 21

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até TERÇA, 21, para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de maio de 2015. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.


A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
“A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br”, esclarece Andreia Silva Nobre, Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC, em Porto Velho.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos, lembra a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

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