Prazo para justificar ausência nas eleições termina quinta-feira
Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições têm até quinta-feria (16) para justificar a ausência no cartório eleitoral mais próximo de casa. Quem não comparecer até o prazo estipulado pode ter o título eleitoral cancelado, o que acarreta uma série de sanções ao cidadão.
O cancelamento do título de eleito acarreta, ainda, prejuízos financeiros ao cidadão como a concessão de empréstimos em bancos públicos, sociedades de economia mista ou da Previdência Social. Impede, também, a emissão de passaporte ou carteira de identidade, além da renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo.
Caso seja empresário, o eleito em falta com a obrigatoriedade do voto estará proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados e municípios. A proibição se estende a licitações ou pregões eletrônicos realizados por autarquias federais, estaduais ou municipais.
O cancelamento do título de eleito acarreta, ainda, prejuízos financeiros ao cidadão como a concessão de empréstimos em bancos públicos, sociedades de economia mista ou da Previdência Social. Impede, também, a emissão de passaporte ou carteira de identidade, além da renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo.
Estão desobrigados de regularizar o título de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
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