Rondônia, 12 de fevereiro de 2026
Geral

Prazo para parcelamento de multas e isenção de diárias termina dia 17

Proprietários com veículos recolhidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem até o dia 17 de junho para pagar as multas e fazer a retirada com isenção total da taxa de diárias. O benefício é garantido pela Lei Estadual 2.090 que também possibilita ao proprietário o parcelamento das multas e impostos em até 10 vezes.



Um dos beneficiados pela lei, o publicitário Sérgio Luiz Canassa , aproveitou a isenção e retirou esta semana a moto apreendida no último dia 5 de maio. Com a taxa normal, o publicitário pagaria R$ 380. “O valor é bastante alto e a diária de R$ 6 pesava muito no bolso de quem deixa o veículo por 90 dias no pátio”.

Na Circunscrição Regional de Trânsito de Ji-Paraná (Ciretran), cerca de dez proprietários procuram diariamente a autarquia para utilizar os benefícios da nova lei e resgatar os veículos apreendidos.

Um dos beneficiados pela lei, o publicitário Sérgio Luiz Canassa , aproveitou a isenção e retirou esta semana a moto apreendida no último dia 5 de maio. Com a taxa normal, o publicitário pagaria R$ 380. “O valor é bastante alto e a diária de R$ 6 pesava muito no bolso de quem deixa o veículo por 90 dias no pátio”.

A lei de isenção e parcelamento vale apenas para veículos automotores apreendidos antes do dia 17 de junho de 2009.

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