Rondônia, 27 de novembro de 2024
Geral

Prazo regularização eleitoral encerra nesta quarta-feira

As pessoas que precisam tirar o título de eleitor, mudar o domicílio eleitoral para votar em outra cidade ou regularizar a situação de um título cancelado têm até esta quarta-feira para realizar estes procedimentos. O prazo é o mesmo para eleitores portadores de deficiência solicitarem a transferência de título para uma seção especial.



Veja o que deve ser resolvido até esta quarta-feira:

No entanto, os cartórios continuarão abertos para expedição de segunda via do título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e para pagamento de multa referente à ausência nas urnas por até dois turnos passados. Nesses casos, o eleitor não deve procurar o cartório eleitoral agora para evitar as filas. A certidão de quitação eleitoral também é emitida pela internet para quem está com a situação regular.

Veja o que deve ser resolvido até esta quarta-feira:

Alistamento eleitoral

Maiores de 18 anos são obrigados a votar. Portanto, quem já passou desta idade e ainda não possui o título de eleitor precisa requerer o documento até esta quarta. Para isto, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de onde morar levando um documento de identidade original (RG, certidão de nascimento ou casamento) e um comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária, ou de telefone, etc).

O título não fica pronto na hora, o eleitor precisa retornar ao cartório 90 dias a solicitação para buscá-lo, podendo, se quiser, telefonar antes para confirmar se já está pronto.

Os maiores de 18 anos que não votarem não poderão se inscrever em concurso para cargo público, tirar passaporte e CPF, fazer ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, solicitar empréstimos em caixas econômicas federais ou estaduais e nos institutos e caixas de previdência social.

Os estrangeiros naturalizados há mais de um ano também precisam se alistar. O prazo é o mesmo para os adolescentes entre 16 e 18 anos que desejarem votar, mesmo sem serem obrigados, tirarem o título de eleitor.

Mudança de domicilio eleitoral

Para solicitar a mudança de cidade ou de zona eleitoral, é preciso ter passado no mínimo um ano da data da expedição do título de eleitor ou da última transferência. Para fazer a mudança, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral próximo à sua nova residência e apresentar o título de eleitor antigo, um comprovante de votação anterior, o comprovante de endereço atual e o RG ou algum documento de identificação oficial (certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho).

Para os homens que já fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.

No caso dos portadores de deficiência, para transferir o título de eleitor para uma seção eleitoral que atenda às suas necessidades, o interessado deve procurar o cartório eleitoral de sua cidade, com um documento de identidade com foto e comprovante de residência. Lá, será preciso especificar qual a sua necessidade especial.

Título cancelado

Quem teve o título de eleitor cancelado não poderá votar em outubro, a menos que regularize até esta quarta a sua situação. O título é cancelado quando um eleitor deixa de votar e justificar a ausência em três eleições consecutivas.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição, portanto, quem não votou nas eleições de 2005 e em nenhum dos turnos de 2006, pode ter o título cancelado. Para regularizar, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral levando o título, um documento de identidade e, se for o caso, os comprovantes de recolhimento de multa.

Quem tem o título cancelado tem as mesmas privações de direitos de quem não tirou o título de eleitor, ou seja, não pode tirar passaporte, pedir empréstimos e fazer concursos públicos.

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