Rondônia, 05 de março de 2025
Geral

Prazos processuais serão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Preocupado com o bem-estar dos advogados durante o período de festejos de fim de ano, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil requereu junto aos órgãos da Justiça a definição do recesso de final de ano, para que, assim, tanto advogados quantos as partes tenham tempo de se planejar melhor. A resposta aos ofícios encaminhados ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região já foram encaminhadas à OAB, com a definição do recesso forense para o fim desse ano e início de 2011.



Já no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o assunto está regulamentado pelo artigo 289 do Regimento Interno daquela Corte. Fica, portanto, suspensos os prazos processuais no TRT no período que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro. Durante esse período, conforme assegura o parágrafo 1º do artigo 289 do Regimento Interno que, durante o recesso, não se aplicará nenhum ato processual que implique a abertura de prazo, observando-se quanto aos já em curso, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil, com relação às férias.

Em seu parágrafo terceiro, o Ato Conjunto do TJ estipula que durante o período de recesso forense estão suspensos os prazos processuais, exceto os de natureza criminal regulamentados pelo artigo 798 do Código de Processo Penal.

Já no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o assunto está regulamentado pelo artigo 289 do Regimento Interno daquela Corte. Fica, portanto, suspensos os prazos processuais no TRT no período que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro. Durante esse período, conforme assegura o parágrafo 1º do artigo 289 do Regimento Interno que, durante o recesso, não se aplicará nenhum ato processual que implique a abertura de prazo, observando-se quanto aos já em curso, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil, com relação às férias.

Para o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, a divulgação do recesso forense permite ao advogado, sobretudo àqueles dos escritórios maiores que trabalham com grande volume de processo, fazer um planejamento de seu descanso de fim de ano. “Esse período é sagrado para o advogado, uma categoria que passa o ano de balcão em balcão da Justiça, muitas vezes entregando-se de corpo e alma à causa do cliente e sacrificando seu lado pessoal”, afirma Hélio.

E acrescenta o presidente da OAB: “È no período das festas de fim de ano que o advogado pode tirar um tempo para dar maior atenção à família, tirar férias ou visitar os parentes e amigos”.

Assessoria de imprensa OAB-RO

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