PREFEITO DE GUAJARÁ ESCLARECE DECISÃO JUDICIAL
Em Nota Oficial, o prefeito Dedé de Melo faz esclarecimentos sobre ação impetrada pelo MP:
1. A Prefeitura de G. Mirim, abriu processo de licitação através do edital nº 001/2007, na modalidade Pregão Presencial, cumprindo todas as exigências contidas na Lei 8.666/93, como publicação no diário oficial do Estado, jornais de grande circulação e no site desta Prefeitura dando assim ampla divulgação do seus atos. Desta participaram 6 empresas.
2. A empresa vencedora apresentou toda a documentação exigida para manter contrato coma Administração Pública como contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial da qual não consta o nome do Sr. Antônio Bento do Nascimento, Inscrição Estadual, CNPJ, Alvará de Funcionamento e todas as Certidões Negativas exigidas por lei.
A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, vem de público, comunicar e esclarecer sobre a ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor Shalimar Cristian P. Marques, da qual obteve uma liminar para que a PREFEITURA deixasse de adquirir derivados de petróleo da empresa Araújo & Nascimento, o que se segue:
1. A Prefeitura de G. Mirim, abriu processo de licitação através do edital nº 001/2007, na modalidade Pregão Presencial, cumprindo todas as exigências contidas na Lei 8.666/93, como publicação no diário oficial do Estado, jornais de grande circulação e no site desta Prefeitura dando assim ampla divulgação do seus atos. Desta participaram 6 empresas.
2. A empresa vencedora apresentou toda a documentação exigida para manter contrato coma Administração Pública como contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial da qual não consta o nome do Sr. Antônio Bento do Nascimento, Inscrição Estadual, CNPJ, Alvará de Funcionamento e todas as Certidões Negativas exigidas por lei.
3. Não cabe a Comissão de Licitação, a Progem, ou órgão de Controle Interno, suspeitar de documentos públicos apresentados a esta Administração.
4. Para demonstrar a lisura desta Administração neste episódio, informamos que o zeloso Promotor Shalimar Cristian P. Marques, esqueceu de informar que o próprio Ministério Público, através de dispensa de licitação e sobre a coordenação do próprio Promotor, mantinha em Guajará-Mirim contrato de fornecimento com a empresa Araújo & Nascimento até o ano de 2006, já que a partir do ano de 2007 passou a abastecer no 6º BPM. Provando assim que a empresa estava apta a manter contrato com a Instituição da qual representa.
5. A referida empresa mantém ainda contrato de fornecimento com os seguintes órgãos da Administração Pública: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TRE, Nº 022/2006, SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA EM RONDÔNIA,Nº 04/2006, CORREIOS, Nº 15/2006, MINISTÉRIO DA DEFESA através do CMA, de nº 001/2007, INCRA Nº 25000/06, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA através da SFA/RO/IDARON Nº 07/2008, entre outros do qual ainda não temos respectivos contratos em mãos. Neste sentido, nossa intenção não é de defender a empresa, que tem todos os meios para faze-lo; e sim a lisura desta Administração.
6. A Justiça do Estado, através da Comarca de Guajará-Mirim, ainda não ouviu a Prefeitura que no prazo legal, através de sua Procuradoria, acredita firmemente que desconstituirá esta ação, promovida por este promotor que mistura alhos com bugalhos.
Por fim, esta Administração, a exemplo da pessoa de seu gestor, vem reafirmar como sempre fez, seu respeito à instituição Ministério Público e aos Poderes constituídos deste país. Não se pode admitir que pessoas usem cargos públicos para tráfico de influência , advocacia privada, intimidação de detentores de cargos eletivos.
Dessa forma, espera, serinamente a manifestação da Justiça no mérito desta ação.
Guajará-Mirim, 14 de fevereiro de 2008.
JOSÉ MÁRIO DE MELO
Prefeito Municipal
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