Rondônia, 05 de maio de 2024
Geral

Prefeito de Médici revoga Decreto que prejudicava trabalhadores em educação

O prefeito de Presidente Médici, Charles Modro, revogou ontem (16/12) o Decreto nº 002/2008 que suspendia por tempo indeterminado as gratificações, vantagens e benefícios concedidos aos trabalhadores em educação, previstos na Lei Municipal nº 1.399/2008 (Lei do Plano de Carreira).
O Plano de Carreira foi aprovado pela Câmara Municipal e entrou em vigor no mês de abril de 2008. No primeiro mês as gratificações previstas na Lei foram pagas regularmente. No entanto, no mês de maio, o prefeito baixou o decreto suspendendo os benefícios.
Desde então a diretora da Regional Guaporé do Sintero, professora Maria Ineide Batista, vinha solicitando ao prefeito a revogação da medida. “Os nossos trabalhadores vinham sofrendo com esse decreto, pois além de ser insuportável é inadmissível a retirada de direitos, principalmente dessa forma. Agora conseguimos sensibilizar o prefeito e o decreto foi revogado, para benefício de todos”, disse Ineide.
O Decreto nº 002/2008 foi revogado pelo Decreto nº 107/2008, datado de 15 de dezembro de 2008, no qual o prefeito justifica sua decisão por considerar necessária a implantação do Plano de Carreira da educação. Para isso, encontrou fundamento no parecer nº 027/2008 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
Para a direção do Sintero a revogação do Decreto pelo prefeito significa uma vitória dos trabalhadores em educação. “A categoria merece essa vitória depois de tanta luta. Finalmente os trabalhadores terão o seu direito reconhecido e receberão os benefícios previstos na lei”, disse Claudir Mata.
Todas as vantagens previstas na Lei nº 1.399/2008 serão pagas já na folha de dezembro, conforme informação da Prefeitura.

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