PREFEITO DE ROLIM É DENUNCIADO PELO MP E PODE TER BENS BLOQUEADOS

Para o MP, a retenção e o não repasse da contribuição ao Instituto configuram, além de ato de improbidade, infração penal de apropriação indébita previdenciária (retenção de valores dos serviços e ausência do repasse ao Rolimprev), o que será objeto de ação própria e oportuna. O não repasse de valores ao Instituto resultou em prejuízos àquele órgão, já que, por não ter recebido os valores, não realizou as aplicações financeiras necessárias, deixando assim de receber os dividendos dessa aplicação. O débito da cota patronal atinge mais de R$ 900 mil.
Na ação, os Promotores de Justiça Márcio Giorgi Carcará da Rocha e Jovilhiana Orrigo Ayricke pedem a necessária realização de prova pericial, a ser realizada nas contas públicas do município e do Instituto, de forma a apurar o prejuízo causado pelo não repasse dos valores na forma e no prazo corretos (apuração dos dividendos que seriam recebidos pelo Instituto), bem como apurar a destinação dada aos recursos retidos dos servidores e mantidos na conta do município de forma indevida, já que não estão lá disponíveis a serem repassados ao Rolimprev.
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