Prefeitura deve manter escala de plantão e fiscalizar farmácias, entende MP
O Ministério Público de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça da Saúde, expediu recomendação ao Prefeito de Porto Velho, à Coordenadoria do Código de Posturas do Município e à Vigilância Sanitária Municipal, em que aponta uma série de medidas a serem adotadas para garantir que a população não fique desprovida de estabelecimentos farmacêuticos na Capital. Entre as providências indicadas está a criação de uma escala de plantão entre as unidades existentes em Porto Velho.
Outra providência indicada pela integrante do Ministério Público ao chefe do Executivo Municipal é de que as escalas de farmácias e drogarias em plantão sejam divulgadas, para que a população tenha fácil acesso à identificação e endereço do estabelecimento. A tabela deverá ser rigorosamente fiscalizada para que seja garantido o cumprimento do plantão, não permitindo o desamparo da sociedade quanto aos seus tratamentos médicos, sob a pena de multa em caso de descumprimento.
Diante dessa situação, a Promotora de Justiça recomendou ao Prefeito de Porto Velho que edite decreto ou publique outro ato que estabeleça plantão de farmácias e drogarias, em caráter de rodízio, não permitindo que a população local permaneça desprovida de unidades farmacêuticas nos períodos noturnos de segunda-feira a sábado, assim como, principalmente, na integralidade (dia e noite) de domingos e feriados.
Outra providência indicada pela integrante do Ministério Público ao chefe do Executivo Municipal é de que as escalas de farmácias e drogarias em plantão sejam divulgadas, para que a população tenha fácil acesso à identificação e endereço do estabelecimento. A tabela deverá ser rigorosamente fiscalizada para que seja garantido o cumprimento do plantão, não permitindo o desamparo da sociedade quanto aos seus tratamentos médicos, sob a pena de multa em caso de descumprimento.
A Promotora também recomendou à Coordenadoria do Código de Posturas do Município de Porto Velho e à Vigilância Sanitária Municipal que fiscalizem as escalas, imediata e rigorosamente, sob pena de multa em caso de descumprimento. O não atendimento da recomendação por parte dos órgãos implicará a adoção de providências legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação judicial, com a consequente responsabilização do gestor público, alertou a integrante do MPRO.
Ao expedir o documento, a Promotora de Justiça destaca, entre outros pontos, que a Lei Federal nº7.783/89 estabelece que a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos é considerada e está listada entre os serviços ou atividades essenciais. Assim, nesta situação, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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