Rondônia, 12 de outubro de 2024
Geral

PREFEITURA E EMPREITEIRA SÃO CONDENADAS A ESTRUTURAR LOTEAMENTO NA CAPITAL

Após nove anos tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública uma ação civil pública contra a Prefeitura de Porto Velho, a empresa Chagas Neto – Construções e Incorporações Ltda., José Raimundo Guterres Filho, Raimundo Aberto Carneiro e o ex-prefeito Sebastião Assef Valadares foi julgada procedente com a condenação dos requeridos a realização de obras de infra-estrutura no loteamento Park Ceará, na Zona Leste. Quando impetrou a ação, em 2001 já se passavam 13 anos da venda de 1.526 lotes sem que a empreiteira realizasse as obras prometidas aos compradores, que seriam desenvolvidas em 1.990.



O juiz Sebastião Albuquerque da Rosa rebateu as ponderações e condenou todos. “Incontroverso nos autos que em 1988 a empresa Chagas Neto Construções e Incorporações Ltda, fez registra no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho o loteamento denominado Park Ceará, contendo 1.526 lotes, recebendo a matricula n. 15.703. Comprometeu-se a executar no prazo de 02 anos as obras de infra-estrutura dentre as quais a de drenagem, arborização de ruas, terraplenagem, encascalhamento, meio fio sarjeta, além de rede elétrica e abastecimento de água, deixando caucionados diversos lotes, que somente seriam liberados depois da execução das obras (docs. 43, 44 e 105). CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
  Já o Município contestou a ação afirmando que ao constatar o descumprimento parcial o servidor Sebastião tomou providências para descaucionar as terras que tinha sido liberadas. Afirma não cabia ao Município realizar as obras não podendo ser penalizado, incumbindo ao loteador (art. 33 da LCM n. 97/99). “Afirma não ter sido comunicado ao Município a incapacidade do loteador em continuar a infra-estrutura e certamente estaria sendo comunicada à Secretaria de Planejamento. Afirma não comportar exigir fiscalização constante, mas documental, aduzindo que isso não consta da LF n. 6.766/79. Afirma que liberação dos lotes caucionados ocorreu considerando as realizações de infra-estrutura pelo empreendedor.

O juiz Sebastião Albuquerque da Rosa rebateu as ponderações e condenou todos. “Incontroverso nos autos que em 1988 a empresa Chagas Neto Construções e Incorporações Ltda, fez registra no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho o loteamento denominado Park Ceará, contendo 1.526 lotes, recebendo a matricula n. 15.703. Comprometeu-se a executar no prazo de 02 anos as obras de infra-estrutura dentre as quais a de drenagem, arborização de ruas, terraplenagem, encascalhamento, meio fio sarjeta, além de rede elétrica e abastecimento de água, deixando caucionados diversos lotes, que somente seriam liberados depois da execução das obras (docs. 43, 44 e 105). CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
 

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