Prefeitura e Governo se unem na fiscalização às regras do uso de máscara e distanciamento

A Prefeitura está fiscalizando o comércio da capital quanto ao cumprimento do Decreto 25.049, de 14 de maio, do Governo do Estado, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19 e reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual.
Entende-se por quarentena, a limitação da circulação de indivíduos e de atividades empresariais, excepcionando a realização das necessidades imediatas de alimentação, cuidados da saúde e/ou exercício de atividades essenciais, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.
A Prefeitura da capital, juntamente com o governo estadual e participação da Polícia Militar, estão interditando os estabelecimentos que estão funcionando indevidamente, em desacordo com o decreto. É uma ação que vai abranger todas as ruas comerciais de Porto Velho. Na terça-feira foi fiscalizada a Zona Leste e nesta quarta-feira (27) está sendo fiscalizada a Zona Sul.
A fiscalização tem o objetivo de evitar o ‘lockdown’ e respeitar o distanciamento ampliado. A equipe que está trabalhando nas ruas tem cerca de 40 fiscais que vão interditar os comércios que estão abertos indevidamente.
Secretarias municipais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar ficam responsáveis por fiscalizar os estabelecimentos comerciais e a ocupação interna máxima autorizada. Essa fiscalização deve continuar enquanto o decreto permanecer vigente.
Outras medidas emergenciais gerais, enquanto durar o estado de calamidade pública, são as seguintes: ficam suspensas visitas em hospitais públicos e particulares; visitas em estabelecimentos penais; visitas em asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; ingresso de veículos de transporte público e privado de origem internacional e cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.
Também fica proibido realizar eventos sociais e reuniões de qualquer natureza com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da pandemia, pessoas da mesma família que coabitam.
Ainda fica proibido permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública e privada, inclusive em condomínios e residenciais com o objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais sem relevância pública que envolvam aglomerações de pessoas.
Máscaras
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte ocorrendo o descumprimento acarretará a aplicação de multa, conforme legislação.
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