Prefeitura e Marquise devem impedir trabalho infantil no lixão e aterro sanitário
A juíza do trabalho Arlene Regina do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou ao Município de Porto Velho e Construtora Marquise S.A. (Ecoporto), que impeçam de imediato o acesso e o trabalho de crianças e adolescentes na área da Vila Princesa, local onde está instalado o lixão e no aterro sanitário que se encontra em fase de implantação, uma vez que ali estão sendo exercidas atividades laboral em condições insalubres, sob pena de multa no importe de R$ 300 mil reais, por cada vez que for constatada e comprovada a ocorrência.
Na concessão da liminar, a juíza afirma que é certo que a erradicação do trabalho infantil envolve diversos fatores, dentre eles a conscientização social, cujo alcance exige um processo longo e demorado. Contudo, na hipótese dos autos, demonstra o autor que de fato menores com idade entre 10 e 12 anos estão sendo explorados, desempenhando atividades insalubres, inclusive, com o consentimento dos pais, contrariando o espírito da Lei 8.069, de 13/7/1990, afirma.
Na decisão, a juíza reconhece que o Ministério Público do Trabalho provou com parecer técnico, fotos, ata de audiência administrativa e outros documentos, a presença de menores de 10 a 12 anos trabalhando no local, atuando na coleta e atividade de reciclagem de lixo na Vila Princesa (lixão).
Na concessão da liminar, a juíza afirma que é certo que a erradicação do trabalho infantil envolve diversos fatores, dentre eles a conscientização social, cujo alcance exige um processo longo e demorado. Contudo, na hipótese dos autos, demonstra o autor que de fato menores com idade entre 10 e 12 anos estão sendo explorados, desempenhando atividades insalubres, inclusive, com o consentimento dos pais, contrariando o espírito da Lei 8.069, de 13/7/1990, afirma.
Sendo assim, cediço que o compromisso para efetiva garantia dos direitos da criança e do adolescente compete aos pais, ao Estado, a Sociedade, ou seja, compete a todos em conjunto e, portanto, a criança não pode, de forma alguma, ser negligenciada e todos devem trabalhar visando tal proteção, fundamenta a juíza Arlene Regina do Couto Ramos.
A contratação de menores de 18 anos exige algumas formalidades próprias e fora das situações previstas em legislação própria, devem ser observadas as normas protetivas e antidiscriminatórias do trabalho do menor. Inclusive, atentando-se ao fato de ser o Brasil signatário das Convenções 138 e 182 da OIT que estabelecem, em linhas gerais, a idade mínima para admissão e proibição das piores formas de trabalho infantil.
Em todos os aspectos vislumbra-se a preocupação com a proteção do menor no mercado de trabalho e efetiva necessidade de concretização de políticas sociais destinadas a evitar o trabalho da forma como elencado na peça exordial, declara.
No caso de descumprimento, a multa de R$ 300 mil reais, por cada vez que for constatada e comprovada a ocorrência, será revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e caso inexista tal fundo, deverá ser revertido a uma instituição voltada a atender os interesses da criança e do adolescente.
A juíza ainda determinou que fosse comunicado com urgência a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, para fim de conhecimento da presente da decisão e, ainda, que proceda fiscalizações periódicas, com vista a aferir a permanência, ou não, de crianças e adolescentes trabalhando na Vila Princesa lixão e, cada vez que for constatada a presença de qualquer criança no local que seja procedida a lavratura de auto circunstanciado, seguindo-se do encaminhamento desse ao Juízo para adoção das medidas
Processo: 0000099-86.2.013.5.14.0005
Veja Também
Ferro-velho é alvo de operação e homem é preso por tráfico na zona leste
Policiais militares apagam incêndio ao lado do Departamento de Flagrantes
Porto Velho direciona suspeitas de Mpox às UPAs para evitar circulação nas UBS
Casos de Mpox em Porto Velho: homens de 20 a 40 anos e sem histórico recente de viagens