Rondônia, 13 de março de 2025
Geral

PREFEITURA NÃO PODE CELEBRAR CONVÊNIO COM EMDUR, DETERMINA TRIBUNAL DE CONTAS

Irregularidades consideradas gravíssimas, constatadas por meio de inspeção especial realizada nos atos de gestão da Empresa Municipal de Desenvolvimento urbano de Porto Velho (Emdur), relativamente aos exercícios 2011/12, levaram o Tribunal de Contas (TCE) a proferir decisão monocrática, determinando que a nova gestão do município de Porto Velho se abstenha de celebrar qualquer tipo de convênio com a Emdur.



O TCE ainda determina ao novo prefeito e ao atual presidente da Emdur que realize estudos de viabilidade técnico-econômica, visando aferir a possibilidade da continuidade ou não das atividades prestadas pela empresa pública, visto que não há controle contábil dos recursos públicos repassados, em especial os oriundos de convênios celebrados no exercício 2011/12.

Assim, o TCE, em sua decisão, determina ao novo prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif, a instauração imediata de tomada de contas especial - instrumento que visa quantificar o dano e identificar os responsáveis por prejuízos causados à administração pública –, com o fim específico de apurar as contas não prestadas pela Emdur, relativas a repasses financeiros feitos na gestão anterior, por meio de convênios firmados entre a empresa pública e o município de Porto Velho.

O TCE ainda determina ao novo prefeito e ao atual presidente da Emdur que realize estudos de viabilidade técnico-econômica, visando aferir a possibilidade da continuidade ou não das atividades prestadas pela empresa pública, visto que não há controle contábil dos recursos públicos repassados, em especial os oriundos de convênios celebrados no exercício 2011/12.

Tal medida, de acordo com a Corte de Contas, se faz necessária em virtude da inexistência generalizada de controle contábil e administrativa na Emdur, o que poderá, por desequilíbrio administrativo, vir até a sofrer intervenção do município, com sua consequente liquidação. Essa possibilidade seria reforçada com a constatação, através do relatório técnico da inspeção especial realizada pelo TCE, de que a Emdur estaria terceirizando, em sua integralidade, os serviços que compõem sua atividade-fim.

Além das determinações, o TCE estabeleceu prazo de 10 dias para a comprovação tanto da efetiva instauração da tomada de contas especial quanto da instauração de procedimento visando à realização do estudo de viabilidade técnico-econômica, cuja conclusão deverá se dar no prazo de 60 dias..

A íntegra da decisão do TCE pode ser lida no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.

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