Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Prefeitura notifica donos de postos sobre consumo de bebida

Três postos de combustíveis foram notificados pela Prefeitura de Porto Velho no último final de semana por permitirem o consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento. A infração foi constatada durante uma blitz realizada pelo Departamento de Fiscalização de Alvará e Funcionamento, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), realizada na quinta-feira, 20 e na sexta-feira, 21.



Após a notificação, o proprietário do estabelecimento tem 15 dias para se adequar às exigências da lei. Caso contrário ele é multado em R$ 45.410. Em caso de reincidência o valor da multa é aplicado em dobro e o estabelecimento é interditado por 60 dias.

Uma outra blitz está sendo programada para verificar se os postos notificados já se adequaram à legislação. Dessa vez serão três dias de fiscalização iniciando na sexta-feira e encerrando no domingo. A data ainda não foi definida.

Após a notificação, o proprietário do estabelecimento tem 15 dias para se adequar às exigências da lei. Caso contrário ele é multado em R$ 45.410. Em caso de reincidência o valor da multa é aplicado em dobro e o estabelecimento é interditado por 60 dias.

Legislação

Em agosto deste ano (dia 8), a o prefeito Roberto Sobrinho sancionou a Lei nº 1.949, de autoria do vereador Elizeu da Silva (PT), que proíbe a venda, o consumo e a exposição de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis da capital. A proibição vale para as lojas de conveniências, lanchonetes e restaurantes instalados dentro das áreas dos postos de combustíveis. De autoria do vereador Elizeu da Silva (PP).

Pela lei, em caso de descumprimento da norma, o dono do estabelecimento está sujeito a penalidades como simples advertência, na primeira notificação. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 1mil UPFs. Havendo nova reincidência, as atividades do estabelecimento serão suspensas por 60 dias e o valor da multa dobra, podendo ainda o proprietário do posto ter o alvará de funcionamento cassado.

Após a lei entrar em vigor, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e de Lubrificantes do Estado de Rondônia entrou com um recurso na Justiça na tentativa de derrubar os dispositivos da norma. Os empresários queriam, além de continuar vendendo bebidas alcoólicas, ter também a permissão do consumo na área de seus estabelecimentos. A justiça foi favorável ao primeiro pleito, mas manteve o veto do segundo.

No julgamento do mérito que está sendo feito, a Justiça, em um dos processos, manteve a proibição tanto para a venda como para o consumo de bebidas, de acordo com a lei sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho. Em função dessa decisão, Cláudia Vieira acredita as demais terão o mesmo teor. “Essa deve ser a tendência, já que nesse julgamento, a Justiça, para um posto de combustível, foi favorável a aplicação da lei. E como as ações são individualizadas, temos que aguardar a decisão referente aos outros casos para saber se vamos poder aplicar a lei em sua totalidade ou parcialmente”, afirmou.

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