Pregoeira sabia de irregularidades de empresa denunciada; relatório do TCE do Mato Grosso aponta fraudes
Documentos obtidos pelo RONDONIAGORA mostram que a pregoeira Nilseia Ketes Costa, da Superintendência de Licitações de Rondônia (Supel), teve conhecimento no ano passado das graves denúncias envolvendo a empresa Neomed Atendimento Hospitalar Ltda no pregão eletrônico 482/2018, para contratação de empresa especializada em serviços de Neurologia Hospitalar, Ambulatorial, Clínica e Pediátrica. Várias irregularidades que beneficiavam a empresa Neomed Atendimento Hospitalar Ltda, foram denunciadas pelo jornal em julho passado. O certame foi suspenso por decisão judicial.
A empresa venceu a disputa e ganhou contratos da ordem de R$ 7.616.832 para atender o Hospital de Base, Hospital Infantil Cosme e Damião, Policlínica Oswaldo Cruz e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal. No entanto, a comissão técnica da Superintendência de Licitações encontrou várias irregularidades, deu parecer contrário a continuação da Neomed no certame, mas por decisão da cúpula da Supel o parecer foi jogado no lixo. Mesmo com as irregularidades apontadas, até mesmo a Secretaria de Estado da Saúde, determinou a continuidade.
A novidade do caso é que documentos obtidos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso mostram que em 11 de março do ano passado, um relatório de equipe técnica já havia detectado que a Neomed utilizou documentos falsos como denunciou o jornal, para participar de uma licitação naquele Estado. O mesmo documento foi utilizado em Rondônia.
Em um relatório assinado pela pregoeira Nilseia Ketes Costa em 26 de setembro de 2019, ela descreve porque defendeu a permanência da Neomed no certamente licitatório em Rondônia. A servidora pública informa que teve acesso a documentos do Tribunal de Contas do Mato Grosso, mas não descreve nenhuma irregularidade.
A verdade é bem diferente. De acordo com os documentos, um relatório foi produzido pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Mato Grosso, que constatou não somente uma, mas várias irregularidades como por exemplo a impossibilidade de se acreditar nos dados financeiros informados no certame e referentes ao ano de 2017. “Extrai-se também que para a realização dos plantões médicos declarados no atestado, a empresa precisaria de outros profissionais médicos (no mínimo seis). Todavia a empresa é individual e não conta com nenhum médico registrado em seu quadro de colaboradores de 2017 e seu titular é servidor público efetivo do município de Cuiabá, com carga horaria de 20 horas semanais.
Outro ponto é sobre o atestado de capacidade, fraudado, segundo atestou a empresa que o assinou: A Neomed foi acusada de usar o documento falso, adquirido de maneira desonesta junto a Empresa Cuidados Médicos Intensivos Especializados. Trata-se de Atestado de Capacidade Técnica anexado também na licitação em Rondônia para comprovar a aptidão da empresa.
O problema é que a Uti Sotrauma (Cuidados Médicos Intensivos Especializados) não emitiu um atestado para ser usado em concorrências públicas. Atendendo pedido do dono da Neomed, médico César Augusto Androlage de Almeida Filho, a empresa assinou um documento, mas César Augusto Androlage garantiu que o usaria apenas para seu currículo, uma vez que precisava prestar serviços. O médico então usou o papel nas concorrências no Mato Grosso e Rondônia, atestando genericamente 2.461 horas mensais de trabalho.
O Tribunal de Contas também citou essa falsificação. “Desse modo torna-se questionável a idoneidade do atestado de capacidade técnica emitido pela empresa Cuidados Médicos em favor da empresa Neomed, em confronto com suas demonstrações contábeis. Diante de todo o contexto, avalia-se que a empresa Neomed não tem capacidade operacional e financeira para a execução dos serviços médicos do Samu 192”.
Nas conclusões, a equipe é técnica é conclusiva: “A empresa Neomed se utilizou de informações falsas constantes no atestado de capacidade técnica em pregão eletrônico e outros para contratação dos serviços do Samu em prejuízo aos demais competidores, da administração pública, que foi levado a erro e do princípio da boa-fé que rege a administração pública.”
Nas informações que prestou sobre o certame após as denúncias, a pregoeira defende o documento, mas não fala nada sobre o que descreveu o corpo técnico do Tribunal de Contas do Mato Grosso, que como ela mesmo disse, foi utilizado por ela em diligências. “Sobre o fato do executor (Neomed) possivelmente não ter informado ao emissor que o documento seria utilizado para fins de qualificação técnica em procedimento licitatório entendemos que não houve desqualificação dos serviços prestados, conforme dispõe o documento de esclarecimento do emissor do atestado. A respeito de constar a assinatura de apenas um dos sócios levamos em consideração na análise, que o atestado precisa ter informações que são padronizadas, mas nada muito complicado".
Todas as evidências de prova estavam dispostas em representação contra a Neomed no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, onde a pregoeira Nilseia Ketes Costa disse ter realizado diligência para buscar mais informações sobre a empresa representada. Na realidade apresentou apenas parte da defesa da Neomed e declarou a empresa apta a vencer a licitação em Rondônia.
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