Prerrogativas: Projeto contra violações é apresentado no Senado, por Andrey Cavalcante

O PLS nº 141/2015, que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda sugestões de emendas. A proposta certamente vai receber agora, como ocorreu antes, a manifestação de um coral de vozes dissonantes que imaginam ver nela uma ampliação dos direitos dos advogados em detrimento dos próprios. Não há como deixar de considerar que o raciocínio, enviesado, tosco e torcido, exibe uma inequívoca fumaça de defesa prévia, pois que os direitos da categoria profissional dos advogados, já estabelecidos em lei, nem de longe comprometem ou amesquinham os dos demais operadores da Justiça.
Mas não é demais lembrar o que disse, em 8 de agosto de 2007, o parecer do Deputado Marcelo Ortiz. Ele destacou os fundamentos lançados pela Deputada Mariângela Duarte, autora do PL nº 4.915/05, para quem a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas. E a inobservância desses direitos por qualquer autoridade, seja ela do Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo, impede o ministério público do advogado, ou seja, a prestação do serviço público e da função social por ele desenvolvido.
O PLS nº 141/2015, que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda sugestões de emendas. A proposta certamente vai receber agora, como ocorreu antes, a manifestação de um coral de vozes dissonantes que imaginam ver nela uma ampliação dos direitos dos advogados em detrimento dos próprios. Não há como deixar de considerar que o raciocínio, enviesado, tosco e torcido, exibe uma inequívoca fumaça de defesa prévia, pois que os direitos da categoria profissional dos advogados, já estabelecidos em lei, nem de longe comprometem ou amesquinham os dos demais operadores da Justiça.
Mas não é demais lembrar o que disse, em 8 de agosto de 2007, o parecer do Deputado Marcelo Ortiz. Ele destacou os fundamentos lançados pela Deputada Mariângela Duarte, autora do PL nº 4.915/05, para quem a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas. E a inobservância desses direitos por qualquer autoridade, seja ela do Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo, impede o ministério público do advogado, ou seja, a prestação do serviço público e da função social por ele desenvolvido.
Não há, ainda, como desconhecer que a busca pela criminalização dos abusos cometidos contra as prerrogativas dos advogados decorre da incidência de casos, contra os quais parecem não surtir qualquer efeito os mecanismos atualmente disponíveis. E, antes de provocar qualquer conflito entre juízes e advogados ou desequilíbrio entre as diversas categorias do sistema jurídico, a proposta assegura a garantia de equidade, da qual são edificados os pilares do estado democrático de direito. Ademais, pesa por sobre os ombros dos advogados a responsabilidade pela contenção de abusos normalmente disfarçados de defesa da sociedade.
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