Presidente do INSS recebe reclamações sobre atendimento desumano em Rondônia
Foi protocolado na manhã desta sexta-feira (16) o ofício nº. 067/2013/CUT/RO na sede da presidência do INSS, em Brasília, com cópia da sentença da Justiça Federal na Ação Civil Pública nº 9715-03.2012.4.01.4100, do Ministério Público Federal (MPF), que condenou o INSS a conceder automaticamente benefícios se houver atraso nas perícias e do ofício nº 051/2013/GAB/GEXPTV/INSS/RO da Gerência Executiva do Órgão no Estado. O MPF classificou o atendimento do INSS de "mecanizado e indigno, quando não humilhante" e o juiz se indignou, pois "é inadmissível o Estado vilipendiar direitos fundamentais por meio de sua própria letargia e ainda auferir receita indireta por meio de sua torpeza".
Reivindicam, ainda, que seja garantido o funcionamento de forma permanente das unidades móveis, terrestres e aquática; respeitado e acatado os laudos dos médicos assistentes, conforme anexo II da Lei 8.213/91; que não haja cobrança de taxa de manutenção da conta bancária benefício; que seja cumprido os prazos e tramitação dos recursos na 29ª Junta de Recursos; respeitada e atendida as perícias em trânsito; reavaliação do código de doenças (CID) para incorporar novas enfermidades do trabalho; novo modelo de perícias médicas (Atestado Eletrônico); e que seja respeitado laudos psiquiátricos com diagnóstico de relação com o trabalho e emitido B-91.
Outras reivindicações importantes encaminhadas são: a) liberação e agilidade para construção da Agência da Previdência Social (APS) do município de Nova Mamoré; b) criação, ainda em 2013, de duas novas agências na Capital, haja visto o aumento populacional e aumento da demanda, já constatada própria Gerência Executiva de Porto Velho; c) criação de novos cargos de médico perito e técnico previdenciário para as novas agências que estão sendo criados e para as unidades móveis, terrestres e aquática já existentes; e d) realização imediata de concurso para provimento de todos os cargos vagos de médicos peritos e técnico previdenciário.
Reivindicam, ainda, que seja garantido o funcionamento de forma permanente das unidades móveis, terrestres e aquática; respeitado e acatado os laudos dos médicos assistentes, conforme anexo II da Lei 8.213/91; que não haja cobrança de taxa de manutenção da conta bancária benefício; que seja cumprido os prazos e tramitação dos recursos na 29ª Junta de Recursos; respeitada e atendida as perícias em trânsito; reavaliação do código de doenças (CID) para incorporar novas enfermidades do trabalho; novo modelo de perícias médicas (Atestado Eletrônico); e que seja respeitado laudos psiquiátricos com diagnóstico de relação com o trabalho e emitido B-91.
Na Sentença ficou constado que das dezesseis APS existentes atualmente, nove não têm peritos; que as unidades móveis não funcionam por falta de funcionários; que existem 13.000 requerimentos de perícias em atrasos; que os agendamentos para perícia demoram até seis meses; e que além de peritos, faltam técnicos administrativos. Estão em construção as APSs de Burítis e São Miguel que deverão ser inauguradas nos próximos meses e a de Nova Mamoré está parada aguardando definição do jurídico do INSS. Para debater todas estas questões a CUT solicitou uma reunião como o presidente do Instituto, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, com a participação da bancada federal e de sindicalistas.
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