Presidente do STF manda liberar o Whatsapp

Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.
Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. Além disso, há expressa preocupação com a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede.
Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.
Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp. Assim, em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação.
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